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Imposto Único de Circulação (IUC)

21-11-2014 - Henrique Pratas

Faz parte das minhas obrigações de cidadania partilhar a informação com os meus concidadãos dado que têm ocorrido episódios desagradáveis/lamentáveis com vários cidadãos entendi que seria útil passar-vos a seguinte informação.

Quando adquirirem ou vendam algum veículo motorizado certifiquem-se que o registo de propriedade está em nome do vendedor, ou no caso em que sejam vocês os vendedores ou derem à troca uma viatura quando adquirirem uma viatura nova certifiquem-se que o adquirente regista o veículo motorizado em nome da entidade/pessoa que o recebe.

O que está instalado no nosso mercado automóvel é uma guerra surda entre a entidade competente, Conservatória do Registo Automóvel e os vendedores ou revendedores de veículos motorizados.

Os vendedores ou revendedores de veículos motorizados quando recebem um veículo como retoma, temos que assinar a declaração de venda e normalmente é-nos emitida uma nota de crédito que irá ser deduzida no valor do novo ou em segunda mão veiculo motorizado que venhamos a adquirir, mas o alerta aqui fica isto só não chega, têm que se certificar que o novo proprietário do veículo motorizado que venderam ou deram à troca passou de facto o veiculo para o nome da entidade adquirente, isto é muito importante porque se não o fizeram vão ser as pessoas em que o título de registo de propriedade se encontra fica responsável por liquidar o Imposto Único de Circulação (IUC).

Normalmente quem aceita um veículo motorizado como retoma não passa para seu nome o veículo em causa isto par que não tenha mais um registo, no documento designado por título de registo de propriedade e isto porquê, porque o valor comercial de um veículo motorizado com muitos registos no registo de propriedade faz baixar drasticamente o valor do veículo.

Esta minha chamada de atenção é feita com a intenção de chamar à atenção para os mais incautos que esta situação pode ocorrer e são as pessoas que deram à troca ou venderam um veículo motorizado que têm que responder perante a Autoridade Tributária pelo pagamento do IUC em devido tempo, certifiquem-se que alteração da titularidade é feita porque senão vão ter uma série de aborrecimentos e ficam como devedores perante o fisco de um valor que lhes não é devido.

Escrevo-vos sobre esta matéria porque tem ocorrido com muitas pessoas que vendem ou trocam de veículo motorizado e a alteração da titularidade do veículo não é realizada.

Para começar são os titulares em que se encontra feito o registo de propriedade que respondem perante o pagamento do IUC, perante a Autoridade Tributária e se não estiverem atentos à data do aniversário do veículo, vão ter que pagar juros de mora, sabem como é. Para anular o registo de titularidade têm que se dirigir à entidade competente para solicitar que o veiculo motorizado seja apreendido para posteriormente solicitarem o abate da matricula do veículo em causa, isto única e exclusivamente porque existe uma guerra surda entre a Conservatória do Registo Automóvel e os comerciantes deste sector de atividade porque estes últimos querem que a Conservatória autorize, através de documento próprio a alteração de titularidade sem que fique averbado no registo do titulo de propriedade do veiculo motorizado, mais um registo de titularidade, isto pelas razões que vos indiquei.

Enquanto chegam e não chegam a um consenso, quem pode ficar prejudicado no meio desta situação é o cidadão incauto e que de boa-fé fica descansado, porque assinou uma declaração de compra e venda que entregou a quem comprou ou retomou o veículo motorizado e cumpriu com as suas obrigações. Não é bem assim, certifiquem-se sempre que o veículo não fica registado no vosso nome, porque se não vão ter chatices e das grossas.

Por ter conhecimento de que o que os contei está a acontecer com muitas pessoas tomem as devidas precauções.

Lisboa, 20 de novembro de 2014

Henrique Pratas

 

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