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DOSSIERS
 
Breve enquadramento teórico dos museus locais e da Nova Museologia como justificação para o novo projecto museológico de Almeirim (continuação)

13-12-2013

Do ponto de vista político, interessa também referir o Instituto Português de Museus, em 1991, criado pelo Decreto-lei n.º 278/91 de 9 de Agosto, que nasce com o intuito de “(...)superintender, planear e estabelecer um Sistema Nacional de Museus, visando a coordenação e execução de uma política museológica integrada (...)” (Decreto-lei n.º 278/91: 3999). Em 1999, com o Decreto-lei n.º 398/99 de 13 de Outubro, o Instituto Português de Museus sofreu uma reestruturação, no sentido de melhor responder aos seus compromissos, introduzindo-se novos serviços e definindo-se também a sua responsabilidade no âmbito do que viria a ser a Rede Portuguesa de Museus. É dentro da caracterização que este diploma legal fez do panorama museológico português [1] que se pretendeu garantir ao Instituto Português de Museus e à Rede Portuguesa de Museus os meios necessários para que pudessem levar a cabo o processo de requalificação dos museus portugueses. Fica bem patente que a definição de museu que a presente Lei fez, como “ lugar de estudo, conservação e valorização de colecções relevantes de bens culturais móveis mas aberto à diversificação das formas de interpretação e divulgação dos testemunhos históricos e da herança cultural” serviu de base de actuação ao Instituto Português de Museus que deveria orientar a sua actividade para as colecções.

Dentro do contexto legal que regula as políticas de património cultural e a museologia, salientamos a Lei n.º 107/2001[2], referente ao património cultural e a Lei n.º 47/2004[3], especificamente no que respeita à museologia.

Esta análise permitiu definir os parâmetros em que se desenvolveu o novo projecto museológico de Almeirim, tratado no Capítulo seguinte. Num primeiro momento, o Museu Etnográfico da Casa do Povo de Almeirim, ligado à política cultural vigente - do Estado Novo - apoiando-se nos pressupostos salientados no Capítulo 2 deste trabalho, direcionou-se na defesa da identidade rural e na constituição de um museu da região, sem critérios definidos, nem linhas de acção rigorosas. Depois disso, o novo projecto decorreu num reflexo das novas abordagens museológicas, assente no pressuposto de preservar um acervo e de se constituir um museu activo de tutela municipal, em que a comunidade local assumisse um papel determinante, nos moldes de um museu comunitário, concertando-o com os pressupostos legais definidos na Lei-quadro.

[1] O Decreto-lei 398/99 de 13 de Outubro entendeu que existiam “profundas insuficiências do tecido museológico português, desde logo porque a grande maioria de autodesignados museus não preenche os requisitos mínimos definidos do conceito de museu, de acordo com as orientações formuladas pelo Internacional Council of Museums”.

[2] Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

[3] Refere-se à Lei-quadro dos Museus Portugueses.

Mapa de enquadramento geográfico do concelho de Almeirim, da exposição de longa duração do Museu.

 

Milheiro*, Marta (2013) Contributos para uma candidatura à Rede Portuguesa de Museus – o caso do Museu Municipal de Almeirim (trabalho de Projecto para obtenção do grau de Mestre em Museologia).

*Licenciada em História da Arte e Mestre em Museologia pela FCSH - Universidade Nova de Lisboa.

 

 

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