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Condenação do Estado Português
26-07-2019 - Redacção

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria ordenou a anulação e a repetição do concurso aberto pelo Governo para o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), que visou apoiar as autarquias fustigadas pelos fogos de outubro de 2017. A decisão foi a resposta a um pedido feito pela Câmara de Mação que, afastada deste concurso, alegou que foi violado o princípio da igualdade e da proporcionalidade na Administração Pública.

Esta foi uma decisão parcial de todo o pedido que a autarquia fez, uma vez que os magistrados a consideraram urgente não só por se tratar de fundos europeus que obrigam a respeitar prazos, mas também porque em causa está a recuperação de várias infraestruturas afetadas pelos fogos de 2017 — que só pode avançar depois de este processo estar decidido. A ação foi posta contra o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, a Comissão Diretiva do Programa Operacional de Assistência Técnica, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão I.P. e contra a Autoridade de Gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica. A autarquia pedia para ser reconhecida como candidata ao concurso do Fundo aberto em agosto de 2018, cerca de um ano depois 66,49 % da área do concelho ter sido consumida pelas chamas. Arderam 26,6 mil hectares.

“O total de prejuízos em infraestruturas e equipamentos municipais no concelho de Mação estima-se em € 2.962.691,00, incluindo valores correspondentes a danos em estradas municipais, equipamentos de segurança rodoviária, viaturas e outros veículos municipais, diversos equipamentos municipais, sistemas municipais de tratamento de águas residuais e em equipamento urbano complementar”, lê-se no acórdão que os factos apresentados pelo Câmara em causa foram considerados como provados pelo Tribunal.

Não houve vítimas mortais.

A juíza Ana Reina Couto lembrou que a autarquia beneficiou de “ajudas advindas do FEM (Fórum Económico Mundial) ”, que financiaram 60% dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais. No entanto, o Governo optou que os acessos aos financiamentos dependiam de critérios de necessidade e de gravidade das consequências e dos danos verificados, pelo que Mação não ficou abrangida pelo outro concurso. O que foi logo contestado pela autarquia, que considerou que devia ser financiada a 100%.

“Deste modo, o que se constata é que, mediante um juízo de comparação, se realizou uma opção entre os vários meios de financiamento possíveis, selecionando um, que permite a cobertura integral dos danos, para os casos considerados mais graves ou prementes, e atribuindo outro, limitado ao ressarcimento de 60% dos danos, aos demais”, concluiu a juíza.

E esta opção, na ótica do tribunal, violou pelo menos o princípio da Igualdade. Por isso, deve o Governo, mais concretamente o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, reabrir o concurso cumprindo o dever de fundamentação e das exigências de correntes do princípio da Igualdade, podendo assim abranger os fogos ocorridos em Mação e noutros concelhos que ficaram de foram deste concurso porque não ocorreram em outubro.

Vasco Estrela, presidente da Câmara, disse à Lusa que “o Governo, ao fazer o que fez, atuou de forma ilegal, discricionária, desigual, diferenciadora, violadora dos princípios básicos e constitucionalmente protegidos como a igualdade, a proporcionalidade, a boa-fé e a proteção da confiança”, lembrando que o concelho de Mação “foi excluído pelo Governo do acesso ao FSUE, que deveria financiar a 100% os prejuízos avaliados em cerca de três milhões de euros em Mação”.

“Esta decisão é geradora de um sentimento de congratulação e de alegria para o município de Mação perante uma situação de injustiça e discriminação, como se veio a comprovar”, disse o autarca.

O Governo pode, no entanto, recorrer desta decisão para o Supremo Tribunal Administrativo.

Contactado pela Lusa, o Ministério do Planeamento disse que “foi notificado na passada segunda-feira dia 08 de julho ” e que “está a avaliar a decisão do tribunal”, escusando-se a prestar mais esclarecimentos.

 

 

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