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Questões Oportunas

Portas giratórias. "A Entidade da Transparência não passa de areia para os olhos"
08-10-2021 - João Pedro Henriques

Susana Coroado, presidente da Transparência e Integridade, braço português da Transparência Internacional, diz que a regulação das chamadas "portas giratórias" nas entidades reguladoras está "bem consolidada". Já na política, muito pelo contrário, as novas regras aprovadas em junho de 2019, foram-no só para "cumprir calendário". A nova Entidade da Transparência, criada então, foi "areia para os olhos"

O que são as "portas giratórias"? O melhor é dar exemplos concretos. Joaquim Pina Moura (1952-2014) foi ministro da Economia. Quando deixou o governo foi para presidente da Iberdrola, empresa abrangida pela reestruturação do setor energético que tinha comandado enquanto governante. Outro exemplo: Jorge Coelho (1954-2021) saiu de ministro das Obras Públicas para, anos depois, presidir a um gigante do setor da construção em Portugal, a Mota-Engil, com um peso significativo de contratos com o Estado. E outro: Maria Luís Albuquerque, que transitou de ministra das Finanças para, após uma curta passagem pelo Parlamento, integrar um cargo de topo na Arrow Global, empresa que se dedica à gestão e recuperação de dívidas e que comprou em 2014 carteiras de crédito ao Banif. Ou ainda Durão Barroso - que transitou de presidente da Comissão Europeia para chairman da Goldman Sachs.

Todos o fizeram cumprindo a lei e os respetivos "períodos de nojo". Mas ninguém dúvida que a política lhes serviu de trampolim para uma vida próspera no setor privado. E as empresas que os contrataram ficaram a beneficiar dos conhecimentos obtidos na política. Permanecendo no ar uma suspeita: estará em causa o pagamento de favores feitos no exercício dos tais cargos políticos?

Estes são apenas quatro exemplos legais de "transumância" de políticos para os negócios. E depois há o caso máximo de ilegalidade: Manuel Pinho era alto quadro do BES e dali transitou para ministro da Economia de José Sócrates (de 2005 a 2009). E enquanto estava no governo continuou a receber do BES, o que é totalmente ilegal - a lei é clara a determinar que os cargos governamentais devem ser exercidos com total exclusividade. As investigações do MP foram mais claras ainda, ao ver os pagamentos do BES auferidos por Pinho enquanto ministro como subornos. Pinho é um dos três portugueses referidos nos Pandora Papers e está judicialmente acusado de ter recebido subornos do BES e da EDP.

Susana Coroado, investigadora no ICS-UL (Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa), dirige atualmente a associação cívica Transparência e Integridade, braço português da Transparência Internacional - organização não-governamental que todos os anos produz o Índice de Perceção da Corrupção. Sendo licenciada em Ciência Política, a questão das "portas giratórias" foi precisamente o tema da sua tese de doutoramento - mas com o foco dirigido ao caso das entidades reguladoras (ou seja, o trânsito de quadros entre as entidades reguladoras e as empresas que estas regulam).

Segundo afirma ao DN, genericamente, no conjunto dos 11 reguladores existentes em Portugal, as regras de controlo das portas giratórias "variam pouco" entre si e "estão bem consolidadas". Isto é uma consideração genérica e depois há problemas específicos. Por exemplo: o Banco de Portugal.

A respetiva lei orgânica nada prevê sobre períodos de nojo - e nem num sentido nem no outro. Isto é, nada prevê sobre a "quarentena" que uma pessoa tem de observar desde que sai do regulador bancário até que entre para um banco nem sobre o tempo entre passar de um banco privado e entrar no órgão regulador.

De acordo com Susana Coroado, é mesmo no setor financeiro "que as portas giratórias são mais intensas" - e quando se fala em setor financeiro fala-se em mercado bolsista, seguros e banca. Ninguém esquece, por exemplo, que para fazer o que fez no BPN, o seu fundador e líder histórico, Oliveira e Costa, contou com a experiência na governação (foi secretário de Estado dos Assuntos Fiscais) mas acima de tudo com a anterior, de administrador do Banco de Portugal com o pelouro da supervisão bancária. "Ninguém melhor do que um ex-polícia para fugir à polícia" e é este, no essencial, o problema das "portas giratórias": a captura do interesse público por interesses privados.

Nas entidades reguladoras, diz Susana Coroado, o problema está no setor financeiro, mas também na ANACOM (regulador das comunicações) e na ERSE (do setor energético). Quanto aos restantes, será como diz: há uma "regulamentação bem consolidada". O problema, acrescenta, é mesmo na política. "Aí não há portas giratórias, há mesmo corredores totalmente abertos, verdadeiras autoestradas."

Transparência quase só no papel

É certo que, em 2019, foi aprovado o chamado "pacote da transparência", o qual supostamente serviria para, por exemplo, apertar o regime de incompatibilidades dos políticos, nomeadamente nos tais períodos de nojo. O gatilho para este processo legislativo foi, precisamente, o caso do "regresso aos mercados" de Maria Luís Albuquerque. Na altura, os deputados não encontraram nada de particularmente errado nisso. Porque se refugiaram num pormenor: quando foi para a empresa (2016), Maria Luís já não era ministra - era deputada.

Sendo então esse o ponto de partida considerado, nenhum problema havia, à luz da lei. Mas mesmo que o ponto de partida valorizado tivesse sido o de ministra das Finanças, também nada haveria a dizer do ponto de vista estritamente legal. A verdade é que a lei permite que um membro do governo se transfira imediatamente para uma empresa privada do setor por si tutelado enquanto governante: um ministro das Finanças pode sair do governo e aterrar de imediato na administração de um banco; um ministro das Obras Públicas pode transitar para uma empresa de construção; um ministro da Saúde pode sair para um gigante da farmacêutica.

O tal novo "pacote da transparência" foi aprovado mas no que toca aos "períodos de nojo" nada de essencial mudou. Eis o que diz a lei: "Os titulares de cargos políticos de natureza executiva não podem exercer, pelo período de três anos contado a partir da data da cessação do respetivo mandato, funções em empresas privadas que prossigam atividades no setor por eles diretamente tutelado e que, no período daquele mandato, tenham sido objeto de operações de privatização, tenham beneficiado de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual, ou relativamente às quais se tenha verificado uma intervenção direta do titular de cargo político." Nada impede o trânsito direto se nada disto tiver acontecido. Já assim era e nada de relevante se alterou.

O principal resultado daquele pacote legislativo foi então a criação da Entidade da Transparência, organismo que teria poderes supostamente reforçados de controlo da riqueza dos políticos. Teria, se existisse. Mais de dois anos passados, ainda não saiu do papel.

Susana Coroado ri-se com isto, mas sublinha: "O problema não é não funcionar. Passa logo pela criação. Não passa de areia para os olhos. É só um pequeno upgrade do que já existia e no que toca aos deveres de transparência dos políticos nas suas contas bancárias até é menos exigente."

Ao mesmo tempo, subsiste o velhíssimo problema dos deputados advogados. Um deputado está proibido de advogar contra ou a favor do Estado. Mas nada impede que a sua sociedade o faça. Basta um deputado advogado transferir para um colega a titularidade de determinado processo para que tudo possa prosseguir como se nada fosse. Somando-se o sigilo profissional, temos um mundo totalmente impossível de escrutinar.

Face a estes problemas, e como "a lei não pode prever tudo", a presidente da Transparência e Integridade defende, no caso da avaliação dos conflitos de interesses, entidades como as que existem em França ou Inglaterra. Caso a caso vão julgando os problemas dentro da sua situação concreta, valorizando tanto as balizas legais como as da moral geral. Por cá, nunca ninguém foi impedido de transitar para onde quer que fosse.

Fonte: DN.pt

 

 

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