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Questões Oportunas

"Não está ainda enraizado em todos os profissionais das forças policiais que maltratar é crime"
15-01-2021 - Fernanda Câncio e Valentina Marcelino

Perito forense do Alto-Comissariado de Direitos Humanos da ONU, há 16 anos a acompanhar o relator especial para Tortura nas suas missões internacionais, diz que falta ainda em Portugal a consciência do inadmissível dos maus-tratos de detidos e da importância do respeito pelos direitos humanos. Nas polícias como na população em geral - e que o caso Ihor Homeniuk é sintoma disso.

"Amedicina legal trabalha sempre com o que de mais sórdido e negro há do ponto de vista humano. O suicídio, a violência, os abusos sexuais em menores, a violência doméstica, os abusos em idosos, etc., são situações muito dolorosas e problemáticas. Têm essa condicionante. Lidar com pessoas que trazem o cheiro da morte colado ao corpo e calados os gritos de raiva e desespero pelo sofrimento que lhes infligiram."

As palavras de Duarte Nuno Vieira ganham cor e rostos nos milhares de fotos de situações de tortura do seu arquivo. "Há coisas que não imaginam. O ponto a que chega a maldade. Já vi casos de pessoas torturadas sendo cozidas vivas. Colocadas em pequenos balcões pondo lenha por cima, como quem assa um leitão. E tenho dificuldade em dizer o que mais me impressionou, porque estes casos impressionam-me sempre, e espero que continuem a impressionar-me.

Dizia sempre aos jovens médicos que entravam para a especialidade de medicina legal que no dia em que não houvesse um caso que lhes tirasse o sono, que não os trouxesse uns dias a pensar nele, que se preocupassem, era porque estavam a deixar de ser médicos. São situações que nos mudam, que nos tocam e acabam por nos afetar um bocadinho. E se sentirmos que estamos a ficar profundamente afetados, devemos procurar ajuda."

Por que é que alguém escolhe um ofício assim, perguntamos. "Posso dizer que do ponto de vista económico não é lucrativo - trabalho para muitas organizações internacionais, como o Comité Internacional da Cruz Vermelha e a Amnistia Internacional, em regime de voluntariado - apenas pagam as despesas. Mas é um trabalho muito gratificante do ponto de vista espiritual, muito reconfortante. Às vezes recebo mails de detidos que examinei há quatro ou cinco anos, para quem a minha avaliação foi fundamental, a agradecer, e já nem sei quem são. Não gosto de falar sobre isto, porque parece que me estou auto-elogiar, mas é muito gratificante."

Os planos iniciais de Duarte Nuno Vieira, porém, não podiam estar mais longínquos: sonhava ser arquiteto. Acabou por se decidir por Medicina, na especialidade de ginecologia. Foi um curso de anatomia forense a mudar-lhe o rumo.

Apostou bem: aos 61 anos, este professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, que já dirigiu o Instituto Nacional de Medicina Legal durante 13 anos, acumula dezenas de distinções e cargos internacionais de prestígio.

É, por exemplo, presidente do Conselho Consultivo do Tribunal Penal Internacional e desde 2004, como consultor forense do Alto-Comissariado de Direitos Humanos da ONU, acompanha o relator especial para Tortura nas suas missões internacionais.

Foi ele que autopsiou o antigo presidente polaco Lech Kaczynski, morto na queda de um avião em abril de 2010, e fez parte da equipa da ONU que investigou a morte do jornalista saudita Jamal Kashoggi no consulado do seu país em Istambul, em 2018.

E a sua assinatura está, com a de um colega psiquiatra, no relatório de exame de Julian Assange, o fundador da WikiLeaks, a asseverar que este apresenta sinais de tortura psicológica. Esta perícia terá pesado na recente decisão do tribunal britânico que neste mês recusou a extradição de Assange para os EUA. "Fiquei muito satisfeito por não ter sido extraditado, porque o meu relatório, que fiz há mais de um ano, com um colega psiquiatra, tinha ido nesse sentido, pelo risco que ele corria."

Duarte Nuno Vieira já fez missões pela ONU em dezenas de países

"É inaceitável uma instituição ou um país acharem que estão imunes à tortura", disse ao DN a propósito da reação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras [SEF] a uma denúncia de agressões a um detido que lhe fez chegar em 2015. Como qualifica a atitude de Portugal e das forças policiais portuguesas nessa matéria?

Quero acreditar que, na generalidade dos casos, as forças policiais portuguesas respeitam os princípios fundamentais no âmbito dos direitos humanos e têm a formação e os conhecimentos para saberem como agir sem ferir esses princípios e sem entrarem em situações de maus-tratos ou, ainda mais graves, de tortura.

Mas nenhum país está livre destas situações e, portanto, nada pior do que quando vemos as entidades oficiais de um país estarem convictas de que têm a situação totalmente controlada e de que este tipo de ocorrências não sucede, mesmo que pontualmente, no seio das suas forças. Nenhum país ou instituição pode afirmar isso, sendo essencial estar sempre atento, porque as instituições são constituídas por pessoas, que falham.

O fundamental é assegurar que haja uma fiscalização independente, imparcial, frequente e não anunciada, isto é, que surja sem saberem quando vai aparecer.

É fundamental que assim seja para minimizar a possibilidade de ocorrência deste tipo de situações. Tal como é fundamental que, quando se deteta alguma, haja uma investigação séria e profunda, que quem cometeu essas ilicitudes seja sancionado e que seja proporcionada uma compensação, uma reparação às vítimas, tal como a lei internacional estipula.

Raramente porém em Portugal os governos e as direções das polícias falam desta questão - aliás não há memória de algum dirigente policial ter feito um discurso público condenando os maus-tratos de cidadãos. A atitude de cada vez que um caso é denunciado é, logo à partida, negar ou justificar - como aconteceu perante a sua denúncia sobre o SEF do Porto, em que o dirigente, antes mesmo de uma investigação, alegava que a denúncia era caluniosa.

Participei em visitas da ONU em mais de 40 países. Nunca entrei num país em que efetivamente as autoridades governamentais ou policiais reconhecessem à partida que a tortura ou os maus-tratos eram uma prática frequente. Mas é compreensível que as chefias queiram proteger a imagem da instituição e procurem que um caso não conduza imediatamente à generalização.

É humano e haverá sempre essa tendência e, muitas vezes, essa não é de facto a prática habitual. Mas isso não é o que me preocupa mais; o que me preocupa é que quando tomam conhecimento de um caso suspeito não façam nada ou reajam assegurando de imediato que tudo está bem e, por vezes, acusando até quem teve o cuidado de denunciar.

Precisamente, o caso de Ihor Homeniuk não o surpreendeu.

Não. Porque quando há cinco anos denunciámos situações dúbias que tínhamos encontrado num centro sob a tutela do SEF e quando vimos a resposta que veio de um dos dirigentes máximos de então do SEF - de que naquela polícia tudo estava bem e tudo funciona perfeitamente, que o alerta dado para que se investigasse visava pôr em causa o bom nome da instituição -, quando a reação é esta, considerar que o serviço é perfeito, que não tem falhas, que tudo funciona a 100%, então aí fico com a certeza de que as coisas não estão a funcionar bem, e que a instituição estará provavelmente impregnada por uma mentalidade censurável.

Ficou satisfeito com a investigação da Inspeção-Geral da Administração Interna [IGAI] sobre essa denúncia?

Não fiquei satisfeito com uma situação: dizerem que não era possível concluir sobre se tinha havido violências físicas ou maus-tratos porque não foram encontrados vestígios físicos de maus-tratos. Porque isso denota um tipo de investigação que não é a adequada.

Há um princípio fundamental para quem investiga tortura e procura documentar médico-legalmente, pericialmente, sinais de tortura: a ausência de evidência não é evidência de ausência. A ausência de uma evidência física ou psicológica de tortura, do ponto de vista do exame médico, isto é, o facto de numa perícia médico-legal não encontrar uma evidencia física ou psicológica, não significa que a tortura não tenha ocorrido.

Porque a perícia médico-legal é apenas uma pequena parte da fotografia. Obviamente quem está a dirigir o processo de investigação na sua globalidade tem de tomar em consideração o exame, mas tem também de o enquadrar com todos os outros aspetos: porque a tortura é cada vez mais sofisticada, mais elaborada.

Sobretudo no sentido de não deixar marcas físicas que sejam facilmente detetadas. Mais, a maioria das marcas físicas são transitórias. Aliás, em vários países do mundo as forças policiais falsificam a data da detenção porque prenderam a pessoa, torturaram-na, e dizem que a pessoa foi presa mais tarde, quando os sinais físicos já desapareceram, e quando a pessoa vai fazer queixa já nada é detetado.

O homem que fora alegadamente vítima de agressões no SEF do Porto não foi sequer sujeito a uma perícia médico-legal - foi examinado pelos Médicos do Mundo, e depois expulso do país.

É preciso ter consciência de uma coisa: isto é uma área pericial e não é qualquer médico que está preparado para avaliar estas situações, mesmo sendo um excelente clínico. É preciso adquirir formação específica e, por exemplo, conhecer detalhadamente o Protocolo de Istambul, que constitui a guideline internacional para a avaliação de vítimas de tortura, dando todas as indicações de como deve ser feita a entrevista da vítima, que é um passo fundamental para a avaliação pericial, e orientações para todo o resto da avaliação pericial. Inclusivamente como fazer o exame físico e ao que estar atento, assim como a avaliação psicológica, e no final como fazer a interpretação conjugada de tudo isso, como elaborar o relatório e que tipo de conclusões se pode obter.

O protocolo, que datava de 1999, foi recentemente atualizado por uma equipa nomeada pela ONU e de que fiz parte. Pôr médicos clínicos sem formação específica a avaliar esse tipo de situações obviamente é problemático e, nalgumas situações, pode ser mais contraproducente do que benéfico, por poder conduzir a conclusões que não têm a devida adequação com a realidade.

O Instituto Nacional de Medicina Legal [INML] tem peritos para avaliar casos de tortura?

O INML tem peritos altamente qualificados. Alguns deles têm algum treino nesta área muito específica e têm colaborado em missões internacionais. Tem existido a preocupação de ter colegas com esta formação particular. São precisos especialistas em medicina legal que se subespecializem um bocadinho na avaliação da tortura e dos maus-tratos, mas há que reconhecer que, infelizmente, em Portugal ainda não temos muitos.

E precisamos porque se os sinais físicos e psicológicos muitas vezes desaparecem - a não ser em casos de tortura muito grave, que deixam inequívocas sequelas permanentes - muitas vezes o mais relevante e o maior indício é o que a vítima me descreve em termos dos sintomas agudos e dos sintomas crónicos por que passou.

Porque as coisas já passaram mas só uma pessoa que vivenciou, física e psicologicamente, uma situação específica de tortura é que saberá descrever com exatidão o que passou, podendo o relato constituir uma forte evidência. Por exemplo em alguns dos países do Médio Oriente que tenho visitado em missões de avaliação de tortura e maus-tratos, uma das formas mais frequentes de tortura é a falanga, que consiste em golpear a planta dos pés com uma vara.

É uma prática muito dolorosa, uma forma de tortura muito violenta, que faz que as pessoas não possam caminhar durante algum tempo, mas da qual muitas vezes a pessoa recupera totalmente. Só alguém que tenha passado por tal situações me pode descrever com exatidão a dor que sentiu, como era, para onde irradiava, como foi evoluindo e os estádios por que foi passando. E obviamente um médico que conhece as modalidades de tortura saberá avaliar se aquilo poderá corresponder à realidade ou se a pessoa está a inventar.

O mais recente relatório do Comité de Prevenção de Tortura do Conselho da Europa, divulgado em novembro, recomenda que o governo e as direções das polícias tornem claro que maltratar as pessoas detidas é ilegal e será sancionado, e que deve ser dito também que a responsabilidade desses maus-tratos vai para além dos perpetradores, incluindo também os que sabem ou deviam saber que esses maus-tratos estão a ocorrer e não os impedem nem denunciam. Dir-se-ia que o comité considera que na cultura das polícias portuguesas não é suficientemente claro que maltratar cidadãos é crime?

Antes de mais, não podia estar mais de acordo com a recomendação; nas visitas que faço com o relator para a Tortura da ONU costumamos fazer recomendação similar. Mas não podemos generalizar e dizer que é uma cultura global; o que o comité quer dizer é que não está ainda enraizada em todos os profissionais das forças policiais essa mentalidade, que há mais caminho a percorrer, porque a consciencialização da dignidade da pessoa humana e do papel fundamental das forças policiais na promoção e na proteção dos direitos humanos pode não estar ainda enraizada na mentalidade de todos os seus profissionais.

Mas temos de reconhecer que também na própria população em geral não há ainda, por vezes, essa sensibilidade. Muitas vezes as pessoas aceitam mal que se invista nas prisões, que se proporcionem cuidados aos presos; acham que se cometeram crimes "têm de pagar, e para que é que se está gastar dinheiro com eles". E até acham bem, às vezes, que haja algum tipo de sanção física relativamente a estas pessoas, o que é absolutamente lamentável.

E até alguns políticos de áreas extremistas pensam também assim, o que é profundamente lamentável, porque a tortura e os maus-tratos são das mais profundas violações da dignidade da pessoa humana. Torturar alguém que está sob custódia, alguém que está na dependência de outrem, infligir-lhe deliberadamente sofrimento e dor, é algo de profundamente inaceitável, porque é uma das violações mais profundas da dignidade, ainda mais chocante quando vinda do Estado ou de profissionais a quem compete particularmente assegurar a proteção dessa dignidade.

No caso de Ihor, do qual a ex-diretora do SEF declarou, depois de oito meses de silêncio, não ter "grandes dúvidas sobre uma situação de tortura evidente", houve muita gente que viu os maus-tratos a decorrer ou o resultado deles e nada fez para impedir ou denunciar, incluindo profissionais de saúde. Como interpreta esse facto? Há uma falta de noção geral sobre a gravidade dos maus-tratos e abusos policiais?

Interpreto com muita preocupação e tristeza também. Porque antes de mais é obrigação de qualquer cidadão prestar auxílio a alguém em perigo. É acima de tudo também um dever ético e moral. As pessoas que ao longo das horas se foram apercebendo do que se estava a passar e que não denunciaram essa situação têm de algum modo pelo menos responsabilidade moral nesta morte. Há um largo caminho a percorrer mesmo no seio da comunidade em geral, porque muitos cidadãos não têm noção da importância dos direitos humanos.

Passaram 72 anos desde a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a 10 de dezembro de 1948, três anos depois do rescaldo da Segunda Guerra Mundial, e nós ainda hoje temos situações de tortura sistemática: um relatório recente da Amnistia Internacional apresentava evidências de práticas sistemáticas ou pontuais de tortura em cerca 70% dos países. É algo impressionante. Estive na Líbia há três semanas.

Vi coisas ao nível de Auschwitz que ocorreram em 2019 e 2020. No século XXI. É preciso que as pessoas tenham consciência de que isto continua a ocorrer, que há países do mundo em que a tortura é ainda uma prática sistemática e diária.

Não nos esqueçamos do que surpreendeu o mundo todo há alguns anos: de que numa prisão tutelada pelos EUA no Iraque, Abu Ghraib, a tortura não só era uma realidade diária como havia projetos financiados, provavelmente desde os tempos da administração Bush, no sentido de desenvolver novas formas de tortura que não deixassem marcas físicas, mas que permitissem desestruturar psicologicamente a pessoa. E temos até um ainda presidente americano [Donald Trump] que, no contexto das suas declarações públicas, parece ser um defensor da tortura. E assim acontece com outros, como o atual presidente do Brasil, infelizmente.

O Código Penal define tortura, desde 1995, como "tratamento cruel, degradante ou desumano", "infligir sofrimento físico ou psicológico agudo, cansaço físico ou psicológico grave ou no emprego de produtos químicos, drogas ou outros meios, naturais ou artificiais, com intenção de perturbar a capacidade de determinação ou a livre manifestação de vontade da vítima". Faz sentido que a tortura seja definida apenas com esta finalidade?

Essa é uma definição que se enquadra na definição da ONU, que considera tortura o causar dor ou sofrimento intenso com esses e alguns outros objetivos. As leis penais vão-se corrigindo à medida que a mentalidade social se vai desenvolvendo e juristas e penalistas terão de perspetivar se se justifica alterar a definição. Porque infligir dor e sofrimento deliberadamente a um ser humano não deve ser tolerado em circunstância alguma.

Há nos organismos internacionais uma evolução sobre esta definição, no sentido de se tornar mais abrangente. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos incluiu até a violência doméstica no conceito de tortura.

A mim essa definição mais abrangente agrada-me mais, embora compreenda que no âmbito da ONU as alterações podem ser complicadas. Mas mais do que a definição ideal preocupa-me a leitura e a interpretação que os países fazem disto. Para mim será tortura, tratamento cruel ou degradante toda a situação em que se cause sofrimento intenso, físico ou psicológico, a alguém, seja com que intenção for.

Voltando a Ihor: o médico do INEM que o assistiu escreveu na verificação do óbito que este tinha morrido de "paragem cardiorrespiratória antecedida de crise convulsiva". Que outra avaliação podia ter sido feita, tendo em conta que a morte ocorreu nas instalações de uma força de segurança? É inibidor da função de um médico estar num cenário dessa natureza? Qual deveria ter sido o procedimento?

Um clínico tem de agir de forma rigorosa e imparcial. Não pode ser condicionado na sua ação pelo local onde está a trabalhar, e tem de preservar sempre a sua independência. O que esse médico fez foi verificar o óbito.

Há uma lei portuguesa que define as regras para verificar o óbito, e que estipula que tal verificação é da competência de qualquer médico, e pode ser feita pelo primeiro a comparecer no local. E a lei determina o que deve constar nessa verificação: identificação do médico e da pessoa morta, o dia, a hora e o local e depois todas as informações clínicas e elementos circunstanciais que possam ser importantes para investigações posteriores.

Este médico poderá ter falhado em não ter anotado os elementos que são agora do domínio público: violências traumáticas na superfície corporal, estar de calças para baixo e urinado, etc. Condições degradantes, humilhantes, sobretudo em alguém que se encontrava sob custódia do Estado. Ele deveria ter assinalado isso, porque seria comunicado ao Ministério Público que teria ficado muito mais alerta.

Mas não quero fazer juízos de valor, o colega pode ter facilitado por alguma outra razão, talvez estivesse já lá a polícia na altura, não sei, mas, ainda assim, deveria ter preenchido mais adequadamente a verificação do óbito. Este não é um problema só nacional; é internacional também, há muitas deficiências nas verificações de óbito e por isso a OMS quer um novo modelo internacional, no qual estou neste momento também a trabalhar, e sobretudo guidelines para o exame do local onde o corpo é encontrado.

Para dar orientações aos médicos sobre o que devem fazer para preservarem indícios, para detetarem tudo o que pode ser útil para investigações posteriores e não estragarem nem contaminarem indícios.

Fonte: DN.pt

 

 

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