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ISABEL DOS SANTOS: XEQUE-MATE?

08-03-2019 - Rui Verde

Acaba de ser noticiada uma sentença do tribunal arbitral de Paris referente à disputa entre Isabel dos Santos, enquanto pessoa dominante da Unitel, e a empresa brasileira Oi, que absorveu o que foi em tempos a Portugal Telecom. A sentença é demolidora para a antiga princesa de Angola.

Acompanhámos e previmos as várias peripécias deste caso (ver aqui e aqui), e por isso, não é difícil perceber que a sentença coloca Isabel dos Santos numa posição extrema, pois foi pela sua influência e poder dominante na Unitel que se tomaram as decisões que agora vão custar 600 milhões de dólares mais juros aos accionistas da Unitel.

Segundo o que foi divulgado publicamente, a sentença do tribunal arbitral de Paris (um tribunal erguido por acordo das partes no âmbito da Câmara de Comércio Internacional) condena os acccionistas da Unitel a pagarem à Oi mais de 500 milhões de dólares. Em concreto, “as indemnizações fixadas nesta decisão arbitral representam cerca de 668 milhões de dólares (587 milhões de euros), mas a estes montantes acrescem juros num valor não referido”.

Poder-se-á dizer que a sentença não condena directamente Isabel dos Santos, pois existem empresas pelo meio que a protegem pessoalmente. Na condenação, não se refere Isabel dos Santos enquanto tal, mas os accionistas angolanos da Unitel.

O problema deste raciocínio é que facilmente se descortina e cria o nexo de causalidade entre o prejuízo de 600 milhões de dólares e o poder e as decisões que Isabel tomou enquanto presidente do Conselho de Administração da Unitel, e accionista com a posição dominante – posição dominante que resultou do controlo da Sonangol e do associado do seu pai, general Dino do Nascimento. Isabel dispôs assim durante muito tempo e, sobretudo, durante o tempo em que foram tomadas as decisões referentes aos não pagamentos à Portugal Telecom/Oi, do poder efectivo sobre a Unitel, sendo-lhe, nos termos da Lei das Sociedades Comerciais, assacada a responsabilidade pessoal por esses eventos.

Basta atentar ao artigo 77.º da referida lei para perceber que Isabel dos Santos deve ser responsabilizada pelos seus actos que causaram danos à Unitel – no valor de mais de 600 milhões de dólares –, por desrespeito das disposições legais e contratuais a que estava obrigada. No mesmo sentido, dispõem os articulados seguintes do mesmo dispositivo legal.

Consequentemente, face ao conhecimento concreto da sentença do tribunal arbitral de Paris e à dívida de 600 milhões surgida, têm as sociedades devedoras o ónus de demandar Isabel dos Santos como principal responsável por este acto de gestão, exigindo-lhe que pague do seu bolso os 600 milhões de dólares.

Ao contrário do que se pensa, a moderna legislação e doutrina comercial e societal não dá uma protecção absoluta a actos culposos e indevidos de administradores e accionistas com o domínio de facto. Quer isto dizer, em linguagem simples, que não podem fazer o que querem e depois dizer que a responsabilidade é da sociedade. Na verdade, verificando-se que agiu irresponsavelmente, um administrador pode ser demandado na medida dos prejuízos que causou.

É neste enquadramento que deve ser vista a referida sentença de Paris. Na realidade, trata-se de uma condenação directa e pessoal dos actos praticados por Isabel dos Santos na qualidade de presidente do Conselho de Administração da Unitel. E, nessa medida, os accionistas devem accioná-la e exigir-lhe, pessoal e integralmente, o pagamento de 600 milhões de dólares mais juros.

Por esta razão, pode estar a ser dado o xeque-mate a Isabel dos Santos. Demandada judicialmente, ela terá de arranjar liquidez para pagar aos lesados e, entretanto, os seus bens – por exemplo, o seu iate luxuoso - poderão ser arrestados para garantir o pagamento da dívida.

Compete agora a quem tem direitos ou interesses legítimos protegidos por lei recorrer aos tribunais para accionar esses direitos.

Fonte: Maka Angola

 

 

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