Edição online quinzenal
 
Quinta-feira 18 de Abril de 2024  
Notícias e Opnião do Concelho de Almeirim de Portugal e do Mundo
 

Prisão preventiva para Zenú e Jean-Claude B. de Morais

17-08-2018 - Maka Angola

A vertigem tomou conta da narrativa da justiça. Os anúncios sucedem-se: o julgamento da “burla tailandesa” terá como cabeça de cartaz o general Nunda, antigo chefe do Estado- Maior das Forças Armadas Angolanas; Manuel Rabelais, antigo homem-forte da comunicação social, está a ser investigado; Isabel dos Santos foi notificada para prestar declarações em processos-crime; José Filomeno dos Santos (Zenú) e Jean-Claude Bastos de Morais são arguidos noutros processos-crime; Higino Carneiro também tem a justiça à perna; o antigo governador do Banco Nacional de Angola (BNA), Valter Filipe, também é arguido devido a umas transferências ilegais ordenadas por José Eduardo dos Santos. E, possivelmente, voltará a ser arguido se a PGR ler o demolidor Relatório e Contas de 2016 do BNA, que acaba de surgir. Neste relatório, damos de caras com empréstimos ilegais, depósitos de muitos milhões (não confirmados) noutras instituições e diversas barbaridades financeiras inenarráveis.

Há sem dúvida muito movimento. E, contudo, instalou-se uma sensação shakespeareana: “much ado about nothing” (ou seja, muito barulho para nada). Ao lermos o caso da “burla tailandesa”, percebemos que o papel do general Nunda é muito tangencial e que dificilmente os factos de que é acusado constituirão crime. Este é um típico caso para “inglês ver”, expressão que sempre esteve ligada aos artifícios usados em Angola no tempo da abolição da escravatura, quando os ingleses desenvolveram uma severa política no século XIX para pôr fim ao tráfico de escravos, e os portugueses, brasileiros e outros negreiros do império luso fingiam obedecer, limitando-se a mudar as praias usadas para embarcar/desembarcar os escravos. Resumindo: tudo ficou na mesma ao longo de muitos anos.

Também nos restantes casos graves que enumerámos, a justiça parece hesitar, tropeçar, recuar.

O caso de Zenú e Jean-Claude

O caso de José Filomeno dos Santos “Zenú” e Jean-Claude Bastos de Morais é paradigmático. Sobre Zenú pendem duas investigações muito graves: uma referente ao desvio de 500 milhões de dólares para Londres; a outra atinente à conspiração para a apropriação de cinco mil milhões de dólares do Fundo Soberano de Angola. Jean-Claude Bastos de Morais está a ser investigado sobre a mesma conspiração  para apropriação dos cinco mil milhões de dólares do Fundo Soberano, conluiado com Zenú, e certamente, face às mais recentes revelações de Rafael Marques, uma nova investigação surgirá.

Relativamente ao Fundo Soberano, segundo afirmam as autoridades, falta ainda recuperar três mil milhões de dólares, e as autoridades, pela boca de Carlos Alberto Lopes, presidente do Fundo,  lamuriam-se junto da imprensa  que esses três mil milhões de dólares estão “presos” por contratos com duração de 10 a 15 anos, e que não serão recuperáveis a breve trecho. Quer isto dizer que Zenú e Jean-Claude congeminaram uma montagem jurídica que lhes permitiu retirar os três mil milhões de dólares da alçada do governo por mais de dez anos. No entanto, é precisamente este o ponto que justifica legalmente a sua prisão preventiva.

A justificação para a prisão preventiva

Se o governo angolano considera que existiu um conluio entre Zenú e Jean-Claude para se apropriarem do dinheiro do Fundo, e se os contratos “blindados” com 10 a 15 anos, a que se refere o actual presidente do Fundo Soberano, foram um dos instrumentos para esse conluio criminoso, então esses mesmos contratos fazem parte da acção criminosa.

Isto significa que, neste momento, enquanto Zenú e Jean-Claude se alicerçam nos contratos para não devolver o dinheiro, estão a prolongar a prática de actividade criminosa: enquanto há contratos, há crime a ocorrer.

Diz a Lei das Medidas Cautelares (Lei n.º 15/2015, de 18 de Setembro), no seu artigo 19.º, n.º 1, c), que as medidas cautelares se justificam sempre que existir perigo de continuação da actividade criminosa. Ora, este pressuposto verifica-se. Neste momento, ao invocarem os contratos (que fizeram parte do itinerário criminoso que conduziu à apropriação do dinheiro, na versão do Estado angolano), os dois arguidos estão a dar continuidade à sua actividade criminosa. Cada dia em que não devolvem os três mil milhões com base nos contratos é mais um dia de actividade criminosa.

Por outro lado, é necessário considerar o artigo 36.º da mesma lei, que estabelece que a prisão preventiva é decretada quando as outras medidas de coacção se revelem insuficientes ou inadequadas para evitarem o mal que se pretende acautelar. É precisamente isto que está a acontecer. As medidas cautelares previamente aplicadas não evitaram que os dois arguidos continuassem a sua actividade criminosa, de acordo com a perspectiva dos factos apresentados pelo Governo angolano. Assim, há um imperativo jurídico-legal para aplicar a prisão preventiva a Zenú e a Jean-Claude Bastos de Morais, de modo a fazer cessar a actividade criminosa.

Se as instituições judiciárias não avançam neste sentido, só há uma explicação: têm medo e, na realidade, não estão a combater a corrupção e a imunidade de forma verídica, mas apenas em ensaios para enganar a população e os estrangeiros. A tal estratégia para “inglês ver”. A prisão preventiva de Zenú e Jean-Claude Bastos de Morais, com fundamentos legais, constitui o teste verídico das reais intenções da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do governo de João Lourenço.

 

 

 Voltar

Subscreva a nossa News Letter
CONTACTOS
COLABORADORES
 
Eduardo Milheiro
Coordenador
Marta Milheiro
   
© O Notícias de Almeirim : All rights reserved - Site optimizado para 1024x768 e Internet Explorer 5.0 ou superior e Google Chrome