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E OS OUTROS? Uma Decisão Judicial contra Dino do Nascimento

19-01-2018 - Maka Angola

Quando confrontada com as denúncias acerca dos contratos leoninos – isto é, contratos com cláusulas abusivas que lesam os direitos de uma parte, aproveitando-se normalmente de uma situação desigual entre os contratantes – de que os seus filhos Coréon Dú e Tchizé beneficiavam, Maria Luísa Abrantes, sua mãe, perguntou: e os outros? Referia-se a Manuel Vicente, Dino do Nascimento e Kopelipa.

Perguntou bem e merece resposta.

Quanto a Manuel Vicente, o que se está a passar é vergonhoso. Como já denunciámos, estamos a assistir ao fenómeno típico de privatização de soberania para defender os interesses privados dos dirigentes públicos.

A questão não é Portugal estar a ofender Angola ou a violar a sua soberania ao querer julgar Manuel Vicente. Não está. A questão não é confiar na justiça portuguesa. Face à sua história de subserviência ao poder político português e angolano, não há que confiar.

A questão é defender um homem que se apropriou de milhões do povo angolano para comprar casas no Estoril, em Portugal. Se quer casas no Estoril, também quer tribunais no Estoril…

Naquilo que diz respeito a Kopelipa e a Dino do Nascimento, começam a aparecer na justiça de Angola os primeiros movimentos animadores.

Em 27 de Março de 2017, a juíza Tatiana de Assis Aço, da 2.ª secção da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda, julgou procedente uma acção declarativa proposta pela PT Ventures SGPS contra a UNITEL, anulando as deliberações levadas a cabo numa assembleia-geral da UNITEL de 13 de Maio de 2015, no âmbito do processo n.º 908-15-C.

O ponto importante aqui não é a luta que se está a desenvolver entre accionistas dentro da UNITEL, a que já fizemos referência noutros artigos, mas sim o facto de estarem em jogo personagens relevantes do regime.

Neste caso concreto, foi severamente posto em causa o comportamento do general Leopoldino (Dino) do Nascimento, enquanto presidente da assembleia-geral da UNITEL.

De facto, a juíza considerou que na referida assembleia-geral de 13 de Maio de 2015, presidida pelo general Dino do Nascimento, este cometeu diversas ilegalidades no exercício de tais funções. Entre elas, as mais graves foram a proibição de a PT Ventures participar na reunião, de exercer os seus direitos de voto e de ter tido os seus pedidos de acesso às propostas de deliberação e inclusão de temas sumariamente ignorados.

Na sua decisão de 30 páginas, a juíza analisa e lista o incumprimento de dez previsões legais da Lei de Sociedades Comerciais e de mais duas previsões do Código Comercial de Angola (página 28 da decisão), explicitando:

“Foram violadas regras imperativas previstas nos art. 397º, n.º 4 e 7, 172º, n.º 1, 394º, n.º 3, 276º, n.º 1, 398º, 399º, n.os   4 e 5, 408º, n.º 1 e 68º da L.S.C. e art. 31º, n.º 1 e 37º do C.Com.

As normas violadas resultantes das deliberações tomadas pela Ré são de natureza imperativa previstas no art. 63º, n.º 1 al. a) e n.º 4 da L.S.C. e como tal são anuláveis.”

A reunião teve uma extraordinária peculiaridade, que a juíza analisa na página 14 da sua decisão, revelando a actuação conjunta de Isabel dos Santos e do general Dino.

Na ausência do secretário eleito, ao invés de nomear para o cargo um dos accionistas da empresa (segundo prevê o art. 394º, n.º 3 da Lei das Sociedades Comerciais), o presidente da mesa, general Leopoldino nomeia o advogado pessoal de Isabel dos Santos, Jorge Brito Pereira.

E, concluindo, na última página da decisão:

“(…) consideramos que a Ré tomou deliberações que violaram as disposições legais supramencionadas (…)” e “(…) julgo procedente o pedido alternativo formulado pela Autora e em consequência anulo todas as deliberações tomadas na Assembleia Geral (…).”

Será das primeiras vezes – e por isso é de aplaudir – em que um tribunal angolano decide contra as arbitrariedades que os seus dirigentes políticos praticam nas empresas, habitualmente retirando aos outros sócios qualquer direito e desrespeitando abusivamente a lei.

Tem sido esta a prática corrente, e nunca os tribunais angolanos defenderam os espoliados.

Talvez agora comecem a deixar de ter medo dos generais e seus capangas de fato e gravata, e assegurem a real efectivação do Estado de Direito.

Fonte: Maka Angola

 

 

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