Cabo Verde: Aplicação do artigo 105 do Código Eleitoral tem levado a limitações sérias da liberdade de imprensa em Cabo Verde
29-01-2016 - Inforpress
A presidente da Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (A JOC), Carla Lima, considerou hoje, na Cidade da Praia, que a aplicação do artigo 105 do Código Eleitoral tem levado a uma limitação séria da liberdade de Imprensa em Cabo Verde.
Carla Lima fez estas considerações à imprensa à saída da audiência que uma delegação da AJOC teve tarde desta terça-feira com o Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca.
Aos jornalistas, a responsável da AJOC explicou que pediu esta audiência ao PR por estar preocupada com a aplicação que tem sido dado ao artigo 105 do Código Eleitoral, nomeadamente às alíneas c) e e), o que constitui, na sua opinião, uma “limitação séria da liberdade de imprensa em Cabo Verde”.
“Entendemos que, nesse momento o que se desenha é essa nova limitação de liberdade de imprensa e da liberdade de expressão dos cabo-verdianos e a AJOC entende que isto é inconstitucional, tendo em conta o artigo 40 e 60 da Constituição da Republica. Por isso, porque temos essas dúvidas sobre essa inconstitucionalidade dessas normas, viemos pedir ao Presidente que solicite ao Tribunal Constitucional a fiscalização desta norma do Código Eleitoral”, explicou.
Esclareceu ainda que quando o artigo diz que não se pode admitir opinião nem favorável e nem desfavorável em relação ao candidato de partidos ou listas e nem em relação aos órgãos de soberania ou órgãos autárquicos, tem levado as televisões, rádios e os jornais a deixarem fora os espaços de opinião, quer em relação aos cidadãos e também opiniões de especialistas, tendo em conta que os programas são todos suspensos.
A AJOC diz ter verificado que, após às eleições de 2011, o número de queixas que entraram na CNE contra os órgãos de comunicação social foram “imensas”, tendo a CNE na altura dado provimento a essas queixas com base no artigo 105 do Código Eleitoral.
Informou ainda que constataram que o PR também tem dúvidas sobre a constitucionalidade dessa matéria, tendo Jorge Carlos Fonseca informado está a analisar a questão e que muito provavelmente irá solicitar a fiscalização da mesma.
Questionada se a resposta a esta solicitação é para agora, tendo em conta o aproximar das eleições, Carla Lima afirmou que, mesmo que não seja para agora, a AJOC entende, pelo facto se estar no ano de todas as eleições, que a norma servirá para as próximas duas eleições (autárquicas e presidenciais), previstas ainda para ano, como também “”ficará clarificada esta questão.
“Nós solicitamos agora porque em 2014 quando se estava a falar da revisão do Código Eleitoral, contactamos os agentes políticos sobre esta questão e o que eles nos tinham dito era que na revisão da constituição isso poderia ficar resolvido. O que nós vimos é que agendaram a constituição e retiraram o código eleitoral da agenda e a comunicação social ficou a ver navios neste aspecto”, recordou.
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