30-05-2014
(continuação)
6.3.2 – Recursos humanos: instrumento fundamental da actividade museológica
A Lei-quadro insiste na obrigatoriedade da existência de um director/coordenador que para além de representar a entidade, assegure o cumprimento das diversas funções museológicas (Lei n.º47/2004: 5384). Reitera também que para além da presença daquela personalidade, seja assegurada a existência de pessoal habilitado para o bom desempenho interno e externo do museu.
Tratando-se de um museu de tutela municipal, no nosso entender, outras possibilidades se equacionam, nomeadamente na proximidade e na polivalência dos serviços. Nesta perspectiva, entendemos que o conceito de rede se deverá iniciar dentro da mesma tutela. Dado que a autarquia possui já um quadro de pessoal definido, será dentro dessa disponibilidade humana que se deverão operacionalizar os recursos.
A constituição de novos quadros de pessoal para os museus, designadamente museus de dependência autárquica, será uma tendência cada vez mais ultrapassada. Para além dos encargos orçamentais que isso acarreta e enquanto unidades administrativas com orçamentos limitados, entendemos que as autarquias tenderão a organizar a sua gestão cada vez mais num sistema de rede.
Todas as propostas enunciadas no âmbito de actividades a desenvolver pelo Museu pretenderam ser exequíveis, considerando precisamente esse potencial humano residente. Falamos dos técnicos superiores da área da Educação, Turismo e Animação Cultural, que poderão desempenhar o seu conteúdo funcional na satisfação das necessidades técnicas do equipamento municipal em questão.
Cada vez mais plasmada no debate público, a questão da sustentabilidade dos museus e os crescentes limites ao seu compromisso social, por lhes estarem associadas práticas dispendiosas, concorrem para uma lógica do estabelecimento de redes de colaboração. Ora, neste sentido, o museólogo deverá socorrer-se dos recursos da tutela para as necessidades permanentes do Museu.
Desta forma, propusémos uma organização dos serviços numa tabela (tabela 1), a partir dos recursos humanos da autarquia, indispensáveis no cumprimento do plano de actividades atrás apresentado, acautelando-se desde já outro tipo de necessidades.
Tabela 1 – Distribuição do mapa de pessoal da autarquia no serviço do Museu Municipal de Almeirim.
Cargo ou Área do quadro de pessoal da autarquia |
Tipo de vínculo ao Município |
Funções a desempenhar no Museu |
Técnico Superior de Museologia |
Posto de trabalho previsto no mapa de Pessoal da Autarquia a preencher. |
Realizar e coordenar os trabalhos de inventariação, investigação, estudo, exposição, divulgação, organização do património, educação e conservação e restauro. Coordenar de todo o sector do Museu dentro do quadro da autarquia.
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Técnico Superior de Animação Cultural
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Nomeação Definitiva |
Executar tarefas na área do Sector Educativo e na comunicação do património cultural, programando actividades e formas de divulgação dos bens culturais.
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Técnico Superior de Educação Social |
Nomeação Definitiva |
Promover a equidade e acesso universal à Educação a todas as crianças e jovens do município; propor actividades às escolas no âmbito de acções sócio-educativas inseridos nos objectivos do Museu.
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Técnico Superior de Turismo |
Nomeação Definitiva |
Conceber estratégias para divulgação do património, nomeadamente nas redes turísticas, no sentido de dar projecção ao Museu.
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Divisão de ambiente e obras |
Nomeação Definitiva |
Executar, sob orientação do técnico superior de museologia e da instituição de ensino ao abrigo de protocolo, de trabalhos diversos nas áreas de montagem de exposições, na manutenção e limpeza dos equipamentos e nas áreas da conservação dos bens museológicos.
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Divisão de apoio à gestão – Recursos humanos |
Nomeação Definitiva |
Executar todo o processo administrativo relativo às várias áreas de actividade, elaborando informações, redigindo ofícios, registando e classificando expediente.
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Divisão de apoio à gestão - Informática |
Nomeação Definitiva |
Implementar os serviços informáticos de apoio e manutenção dos mesmos.
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Divisão Sócio-Cultural |
Nomeação Definitiva |
Apoiar a gestão, salvaguarda, conservação, estudo, apresentação, promoção, divulgação do património; apoiar à coordenação das actividades museológicas e culturais; cooperar com as escolas e com todas as instituições de carácter cultural em articulação com os objectivos do museu.
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A tutela, neste caso, a Câmara Municipal de Almeirim, será em termos operativos, o gestor de um sistema de responsabilidades e competências que permitirão a sustentabilidade humana e até financeira dos projectos. Confirmando o que atrás se disse, vejamos:
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“Decorre que os museus são obrigados a um esforço suplementar de gestão corrente dos serviços para fazer frente a metas programáticas de forma a compensar ou suprimir lacunas importantes no cumprimento do regular funcionamento da sua identidade”. (Guerreiro, 2012) [1] |
Este projecto em rede, poderá também reunir as condições mais apelativas para a angariação de parceiros financeiros e/ou patrocinadores.
Esta forma de rentabilização dos recursos humanos prevê uma melhoria das condições de execução dos projectos estruturantes, permitindo a criação de interdependências dos elementos que formarão esta rede de serviços, que numa estrutura de movimento horizontal, pretenderão ser vigorosas, uma vez que uma organização em pirâmide perderá seguramente a sua eficácia.
Milheiro*, Marta (2013) Contributos para uma candidatura à Rede Portuguesa de Museus – o caso do Museu Municipal de Almeirim (trabalho de Projecto para obtenção do grau de Mestre em Museologia).
*Licenciada em História da Arte e Mestre em Museologia pela FCSH - Universidade Nova de Lisboa.
[1] http://www.google.pt/search?sourceid=navclient&hl=pt-PT&ie=UTF-8&rlz=1T4SUNC_pt-PTPT357PT357&q=entre+as+tutelas+e+as+comunidades+alberto+guerreiro