01-05-2014
(continuação)
Área: Conservação e Restauro
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“1 - O museu conserva todos os bens culturais nele incorporados” (Lei n.º 47/2004: 5382)
“ 1 – A conservação dos bens culturais incorporados obedece a normas e procedimentos de conservação preventiva elaborados por cada museu.” (Lei n.º 47/2004: 5382) |
Entendemos ser uma das áreas mais específicas dentro das funções museológicas, pelas ressalvas impressas na Lei-quadro relativamente a esta matéria, nomeadamente no Artigo 31.º que passámos a citar:
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“1- A conservação e o restauro de bens culturais incorporados ou depositados no museu só podem ser realizados por técnicos de qualificação legalmente reconhecida, quer integrem o pessoal do museu, quer sejam especialmente contratados para o efeito.” (Lei n.º 47/2004: 5383) |
Proposta no âmbito do Plano de Actividades
Acção: intervenções de limpeza em diversos bens culturais, nomeadamente nos objectos que revelam maiores danos (alfaias agrícolas que integram metal).
Intervenientes: Museu Municipal de Almeirim eInstituto Politécnico de Tomar, através da formalização do protocolo de colaboração no âmbito da conservação e restauro de bens culturais e no domínio da formação, investigação e divulgação.
Objectivos: conferir maior estabilidade físico-química aos bens culturais em risco; corrigir sinais que possam perturbar a leitura dos objectos museológicos; implementar uma estratégia de monitorização e controlo ambiental; prever o crescimento do acervo em reserva técnica, estabelecendo normas de acondicionamento para estes espaços; implementar um plano de conservação preventiva.
Milheiro*, Marta (2013) Contributos para uma candidatura à Rede Portuguesa de Museus – o caso do Museu Municipal de Almeirim (trabalho de Projecto para obtenção do grau de Mestre em Museologia).
*Licenciada em História da Arte e Mestre em Museologia pela FCSH - Universidade Nova de Lisboa.