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Covid-19: Famílias numerosas pedem apoio excepcional para trabalhar e apoiar filhos em casa

27-03-2020 - Lusa

Associação Portuguesa de Famílias Numerosas alerta que esta situação agrava-se em quadros de maior fragilidade, como é o caso das famílias em que apenas um dos pais acompanha os filhos em casa, das famílias mais numerosas e daquelas que têm filhos com deficiência ou necessidades especiais.

A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas pediu, esta quarta-feira, ao Governo a possibilidade do teletrabalho a tempo parcial combinado com a medida governamental de apoio à família a tempo parcial, para que estas não percam rendimentos face à pandemia covid-19.

Numa carta enviada aos ministros das Finanças, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a associação alerta que basta um dos pais estar em teletrabalho para que deixe de ser possível o acesso ao apoio que corresponderia a 66% do seu salário, dos quais 33% são um apoio da segurança social (no quadro do apoio excecional à família).

Atualmente, explica a associação, um número muito significativo de pais está em teletrabalho e em isolamento social, mas os filhos de todas as idades (das creches, pré-escolar, ensino básico e secundário até às universidades) estão em casa, sendo que as aulas não foram interrompidas, e os pais são chamados a dar o apoio necessário, sobretudo aos mais novos.

Este apoio, refere, não é acessível em caso de teletrabalho em regime de tempo inteiro, pelo que se está a exigir aos pais ou ao pai/mãe que está em casa sozinho que assegurem no mesmo horário e em simultâneo o trabalho profissional, o apoio aos filhos nos vários ciclos de ensino, e por vezes também simultaneamente a bebés, bem como a preparação das refeições e o trabalho da casa.

Além disso, em pausa letiva, o acompanhamento dos filhos continua a ser necessariamente assegurado pelas famílias pois nenhuma das respostas habitualmente existentes de suporte aos pais durante as pausas escolares estará disponível, porém este apoio de assistência à família não está legalmente previsto vigorar neste período.

A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) alerta ainda que esta situação agrava-se em quadros de maior fragilidade, como é o caso das famílias em que apenas um dos pais acompanha os filhos em casa, das famílias mais numerosas e daquelas que têm filhos com deficiência ou necessidades especiais.

A APFN pede também que seja dada possibilidade de os pais (ou um deles, mesmo estando o outro em teletrabalho) optarem pelo apoio excecional à família enquanto durar o estado de emergência ou na pendência das medidas preventivas de isolamento social que levam famílias inteiras a permanecerem em casa.

Por outro lado, defende que a "assistência inadiável aos filhos" e as prerrogativas que dela decorrem não pode ser interrompida nas férias escolares e que os pais devem escolher entre as medidas que mais se adequem à sua situação familiar e laboral: apoio excecional à família ou teletrabalho parcial (com acordo da entidade patronal), com compensação proporcional pela segurança social.

"O número de filhos não é indiferente à situação familiar, como também não o é a sua situação (de fragilidade). Não pode ser liminarmente vedado aos pais a opção pelo apoio excecional à família, nem de ambos poderem optar pelo teletrabalho parcial. Esta seria uma medida discriminatória não aceitável", advoga a associação.

O novo coronavírus responsável pela pandemia de covid-19 foi detetado em dezembro na China e já infetou mais de 428.000 pessoas em todo o mundo, das quais cerca de 19.000 morreram.

O continente europeu é atualmente o que regista maior número de novos casos, 226.000, sendo Itália o país com mais vítimas mortais em todo o mundo. Contabiliza 6.820 mortos em 69.176 diagnósticos positivos e, desses infetados, mais de 7.000 já foram dados como curados pelas autoridades.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde indicou hoje que o surto de covid-19 já provocou 43 mortes e 2.995 infetados.

Dada a evolução da pandemia, a 17 de março o Governo declarou o estado de calamidade pública no concelho de Ovar e, desde as 00h00 do dia 19 que todo o país se encontra em estado de emergência, o que vigorará até às 23h59 do dia 2 de abril.

 

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