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Governo prepara moratória de seis meses ao crédito à habitação

27-03-2020 - Bruno Faria Lopes

Versão de trabalho do Executivo limita período da moratória, que abrangerá capital e juros, a quem perdeu o emprego ou está em layoff devido à pandemia do coronavírus. Banca pode ir mais longe, se quiser.

O governo ainda não finalizou o decreto-lei que vai regular as moratórias bancárias no contexto da crise da Covid-19, mas está a trabalhar sobre um cenário concreto: a moratória será no mínimo de seis meses e para os particulares abrangerá apenas créditos à habitação e pessoas que tenham perdido o emprego ou estejam em regime de layoff. Nas empresas serão abrangidos micro negócios, pequenas e médias empresa,s empresários em nome individual e Instituição Particulares de Solidariedade Social, apurou a SÁBADO.

A lei pode mudar até à aprovação final – em dúvida, por exemplo, está a duração da moratória, que no limite poderá ser estendida até ao final deste ano, mas que por agora está em seis meses. Para já a moratória no papel abrange capital e juros, ou seja, é um adiamento total das obrigações das famílias com as hipotecas (que, em média, rondam 247 euros, segundo o INE). A confirmar-se este apoio será maior do que o anunciado nesta frente específica por alguns bancos, como a Caixa Geral de Depósitos e o BPI, que divulgaram medidas de carência de capital.

No caso dos particulares a opção actual de cingir o apoio a quem tenha perdido o emprego ou caia em layoff – recebendo 65% do salário base bruto – significa que estas pessoas terão de fazer prova da sua situação laboral junto do banco, através de um formulário simplificado. Este será disponibilizado pela Segurança Social – a simplificação tem a ver com a necessidade de agilizar a entrega da declaração. As pessoas terão de provar, também, que não têm dívidas aos Fisco ou à Segurança Social.

Para os clientes empresariais, além dos pequenos negócios também as IPSS e os empresários em nome individual – trabalhadores independentes a recibos verdes – estão abrangidos na versão de trabalho mais recente do decreto-lei. A aprovação oficial e divulgação deverá ser feita esta semana.

O decreto-lei vai regulamentar as moratórias e criar um chão comum mínimo que todos os bancos devem respeitar – cada banco poderá ir mais longe na flexibilidade, caso queira, mas todos terão de cumprir aqueles mínimos. A Caixa Geral de Depósitos, por exemplo, já anunciou que irá alargar a moratória ao crédito ao consumo, opção que pelo menos por enquanto não está na versão de trabalho do Ministério das Finanças. Também o BPI e o Santander apresentaram publicamente as suas medidas – todos aguardam pelo decreto-lei para arrancar.

A medida faz parte de um pacote de emergência para resgatar a liquidez de famílias e empresas no contexto da paralisação inédita da economia, ditada pelas medidas de combate ao novo coronavírus. Outra medida que incide sobre a banca é a flexibilização, pelo Banco de Portugal, das regras de concessão de crédito pessoal até dois anos, que sirva para resgatar particulares em dificuldades de liquidez.

Fonte: Sabado.pt

 

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