Edição online quinzenal
 
Sábado 20 de Abril de 2024  
Notícias e Opnião do Concelho de Almeirim de Portugal e do Mundo
 

Nova lei de estrangeiros já legaliza cadastrados violentos

13-10-2017 - Valentina Marcelino

A nova lei de estrangeiros está a obrigar o governo a conceder autorização de residência aos condenados inexpulsáveis.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) está a conceder autorizações de residência por "razões humanitárias" a estrangeiros condenados por crimes violentos. A medida resulta das alterações à Lei de Estrangeiros - aprovada em Agosto pelo PS, PCP e BE - que impedem a expulsão de criminosos que demonstrem que têm ligações familiares em Portugal.

Com a entrada em vigor da nova legislação foram revogados alguns processos de expulsão, que as sentenças judiciais determinavam como sanção acessória, mas a permanência no país destes condenados não poderia ser legalizada, uma vez que a mesma Lei de Estrangeiros não permite a concessão destes vistos a estrangeiros com antecedentes criminais que incluam penas superiores a um ano.

A solução encontrada pelo SEF, com aval do ministério da Administração Interna (MAI), foi recorrer a um regime excecional que autoriza que "quando se verificarem situações extraordinárias" pode "a título excecional, ser concedida autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos exigidos na presente lei (...) por razões humanitárias". Trata-se do artigo 123, que, além desta alínea, habitualmente utilizada para casos de asilo, prevê também a exceção "por razões de interesse nacional" e "por razões de interesse público decorrentes do exercício de uma atividade relevante no domínio científico, cultural, desportivo, económico ou social".

Questionado pelo DN sobre quantos casos de condenados foram já legalizados "por razões humanitárias", o SEF não respondeu. Mas fontes ouvidas que estão a acompanhar estes processos, cuja delegação de competências está com o secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes, asseguram que serão já cerca de duas dezenas. O SEF tinha dado um parecer negativo a esta alteração legislativa chamando, precisamente, a atenção para as contradições que traria à legislação: por um lado não permite a expulsão de condenados com ligações familiares, designadamente com filhos menores a cargo, mas por outro lado a autorização de residência está-lhes vedada por terem estado presos.

Nesse parecer o SEF tinha assinalado que nestes casos em que tribunal decide que, além de cumprirem pena de prisão, os estrangeiros devem ser expulsos, estão em causa condenações por crimes graves, quase sempre de forma reincidente, como homicídios, roubos violentos e tráfico de droga.

Na legislação revogada, tal como na nova, não podem ser expulsos estrangeiros que "tenham nascido em território português e aqui residam habitualmente; tenham a cargo filhos menores, sobre os quais exerçam responsabilidades parentais e assegurem sustento e educação; se encontrem em Portugal desde idade inferior a 10 anos e aqui residam". Mas enquanto a anterior lei impunha como exceção casos de "atentado à segurança nacional ou à ordem pública, cuja presença ou atividades no País constituam ameaça aos interesses ou à dignidade do Estado Português ou dos seus nacionais; e em relação ao qual existam sérias razões para crer que cometeu atos criminosos graves ou que tenciona cometer atos dessa natureza, designadamente no território da União Europeia", com a alteração aprovada pelo PS, PCP e BE, apenas pode haver expulsão "em caso de suspeita fundada da prática de crimes de terrorismo, sabotagem ou atentado à segurança nacional ou de condenação pela prática de tais crimes".

O SEF entendia que o regime que estava antes em vigor era "equilibrado" e já só permitia expulsar "os cidadãos estrangeiros cuja conduta se pautava pelo total desrespeito de normas de convivência em sociedade, que praticaram crimes extremamente graves contra as pessoas, a maior parte das vezes de forma reincidente (dezenas de crimes) e que não possuem qualquer modo de vida lícito conhecido". Esta polícia alertava nesse parecer que muitas vezes, o poder paternal é "meramente aparente" e que o criminoso se aproveita desse facto para ficar protegido contra a expulsão.

Em 2016 o SEF expulsou 369 estrangeiros, 121 dos quais ordenados judicialmente. Não há estatísticas sobre quantos destes tinham responsabilidades familiares. A Inspeção-Geral da Administração Interna acompanhou apenas 4,1% das expulsões e diz que foram respeitados os direitos destes cidadãos.

Fonte: DN

 

Voltar 


Subscreva a nossa News Letter
CONTACTOS
COLABORADORES
 
Eduardo Milheiro
Coordenador
Marta Milheiro
   
© O Notícias de Almeirim : All rights reserved - Site optimizado para 1024x768 e Internet Explorer 5.0 ou superior e Google Chrome