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13 funcionários do Fisco acusados de corrupção

21-04-2017 - Lusa

O Ministério Público (MP) acusou 45 arguidos, 13 deles funcionários da Autoridade Tributária, por corrupção, falsidade informática, acesso ilegítimo, abuso de poder, tráfico de influência, fraude fiscal, falsas declarações e detenção de arma proibida, informou hoje o MP.

Segundo adianta a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), entre os arguidos estão ainda técnicos oficiais de contas, contabilistas, advogados, gestores de empresas, empresários e uma pessoa coletiva, tendo o MP pedido uma indemnização civil em representação do Estado Português no valor de 57.465 euros.

De acordo com a acusação, ficou indiciado que, entre o segundo semestre de 2011 e abril de 2016, os arguidos funcionários da AT,   a troco de dinheiro e de bens patrimoniais   e não patrimoniais, praticarem atos que beneficiaram particulares junto da administração fiscal.

Em causa está o   fornecimento de informação fiscal, bancária ou patrimonial   de terceiros, consultoria e aconselhamento fiscal,   eliminação de dívidas , cessações de atividade de contribuintes em sede de IVA e IRC com efeitos retroativos (com subsequente extinção de processos de execução fiscal   e de contraordenação) e emissão de certidões de não dívida de sociedades que não correspondiam à realidade.

A acusação indica ainda que os funcionários da AT agora acusados introduziram no sistema informático da Autoridade Tributária   dados forjados que geraram dados fiscais   que não correspondiam à realidade, em benefício dos seus titulares, repartindo, depois, entre si as contrapartidas recebida dos “clientes” consoante o grau de intervenção do funcionário.

“Para tal,   os funcionários da AT acederam a dados pessoais de contribuintes   contidos em sistema informático de uso exclusivo da AT e cobertos por segredos, violando as responsabilidades e deveres funcionais a que se encontravam vinculados pelo exercício de funções públicas, sempre visando obter para si e para terceiros benefício económico indevido à custa da defraudação da Fazenda Nacional”, sustenta a acusação do MP.

Os 45 arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coação de termo de identidade e residência (TIR) e proibição de contactos, estando   um deles em prisão domiciliária   com pulseira eletrónica.

O MP requereu a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de função aos arguidos funcionários da AT e que fossem declaradas   perdidas a favor do Estado   as vantagens auferidas pelos mesmos pela prática dos crimes imputados.

O inquérito foi dirigido pela 9ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, com a coadjuvação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária.

 

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