Edição online quinzenal
 
Sexta-feira 29 de Março de 2024  
Notícias e Opnião do Concelho de Almeirim de Portugal e do Mundo
 

Só exceção no OE trava mais dinheiro para partidos

16-09-2016 - DN

Governo já confirmou que vai descongelar indexante de apoios sociais, que atualiza subvenções partidárias

O aumento do indexante de apoios sociais (IAS) previsto para o Orçamento do Estado (OE) para 2017 vai obrigar à atualização das subvenções para os partidos - a não ser que a proposta para as contas do próximo ano trave essa possibilidade, inscrevendo uma exceção a esse aumento. O Governo prefere remeter qualquer esclarecimento para quando apresentar o OE para 2017.

O IAS esteve congelado durante sete anos, mas no OE de 2016 já se antecipava o fim dessa suspensão. No seu artigo 73.º, intitulado "Suspensão do regime de atualização do valor do indexante dos apoios sociais", escrevia-se que "é suspenso, durante o ano de 2016, o regime de atualização anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), mantendo -se em vigor o valor de euro 419,22 estabelecido no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 323/2009, de 24 de dezembro, sendo atualizado nos termos legais em 2017". Esta decisão foi confirmada pelo Ministério do Trabalho ao Jornal de Negócios de terça-feira. E é esta atualização que afetará um conjunto de prestações sociais, mas também as subvenções dos partidos (que têm mais de 50 mil votos).

Subvenção definida na lei

A lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais define, no seu artigo 5.º, "a subvenção pública para financiamento dos partidos políticos". No n.º 2 deste artigo esclarece-se: "A subvenção consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fração 1/135 do valor do IAS, por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República."

Questionado pelo DN, sobre se este aumento de subvenções acontecerá e qual o seu impacto financeiro, o mesmo Ministério do Trabalho - tutelado por Vieira da Silva, que criou em 2006 o IAS - vem agora remeter para a preparação do OE qualquer decisão sobre a matéria.

Na resposta enviada ao DN, o gabinete do ministro do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social explicou que "o Orçamento do Estado para 2017 está ainda em preparação", pelo que "o Governo não se pronuncia sobre o processo legislativo em curso". E concluiu a nota: "Todas as propostas e medidas serão tornadas públicas aquando da apresentação do OE2017 na Assembleia da República."

Aumento de 0,7%

A acontecer, este aumento do IAS não será significativo - na ordem dos 0,7%, segundo os cálculos do Negócios, traduzindo-se num valor que rondará os 111 mil euros (o IAS subirá de 419,22 para 422,15 euros, ou seja, 3,127 euros por cada voto) para nove partidos: a coligação PSD/CDS (e cada um recebe proporcionalmente), PS, BE, PCP, PEV, PAN e as duas forças partidárias sem representação parlamentar que obtiveram mais de 50 mil votos nas eleições de 4 de outubro de 2015, o PDR e o PCTP-MRPP.

A subvenção para estes partidos - "que, tendo concorrido à eleição para a Assembleia da República e não tendo conseguido representação parlamentar, obtenham um número de votos superior a 50 mil - tem de ser requerida "ao presidente da Assembleia da República".

Esta é uma significativa fonte de financiamento para os partidos. Para PSD e CDS, os quase dois milhões de votos da coligação Portugal à Frente representam 6,2 milhões de euros; no caso do PS, com os seus 1,7 milhões de votos, o valor da subvenção é de 5,4 milhões euros. A verificar-se o aumento das subvenções, os partidos da direita receberão mais 43 mil euros e os socialistas mais 38 mil.

E redução de 10% acaba agora

Os anos da troika pesaram também nas contas dos partidos. Para além do congelamento do IAS, até ao final deste ano de 2016 está ainda em vigor uma redução no valor das subvenções atribuídas.

Na Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro (que é a "primeira alteração" à lei que consagra uma "nova redução na subvenção e no limite das despesas nas campanhas eleitorais"), lê-se que "a subvenção destinada ao financiamento dos partidos políticos, prevista na Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, com a redação que lhe foi dada pela presente lei, é reduzida em 10 % até 31 de dezembro de 2016". Esta redução (com nuances) vem já de 2010.

Se a esta reposição da subvenção corresponder a atualização prevista já no Orçamento do Estado do ano passado, os partidos terão os cofres ainda mais confortáveis em 2017.

 

Voltar 


Subscreva a nossa News Letter
CONTACTOS
COLABORADORES
 
Eduardo Milheiro
Coordenador
Marta Milheiro
   
© O Notícias de Almeirim : All rights reserved - Site optimizado para 1024x768 e Internet Explorer 5.0 ou superior e Google Chrome