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Tribunal decide que acariciar alunas por debaixo da roupa não é abuso sexual

17-06-2022 - Zap

O tribunal eborense decide que acariciar alunas por debaixo da roupa não é abuso sexual, absolvendo um professor de 47 anos de nove crimes.

O Tribunal da Relação de Évora reduziu e suspendeu a pena de prisão efetiva aplicada pelo Tribunal de Setúbal a um professor de inglês, condenado a oito anos e meio de cadeia, por 20 crimes de abuso sexual.

Segundo o Jornal de Notícias, o tribunal eborense entendeu que as carícias que o professor fez a alunas de sete anos, por debaixo das suas roupas, têm “cariz sexual”, mas não constituem crime de abuso sexual.

Os juízes desembargadores Ana Bacelar, Renato Barroso e Gilberto Cunha reduziram a pena de oito anos e meio de cadeia para uma pena suspensa de quatro anos e sete meses. O professor em questão apenas foi acusado de 11 crimes, em vez dos 20 que inicialmente o Tribunal de Setúbal lhe tinha imputado.

Além disso, o arguido de 47 anos ficou proibido de lecionar durante cinco anos, ao contrários dos 20 anos ditados pelo tribunal sadino.

Os crimes remetem a 2017, altura em que o professor de inglês “sentava no seu colo as meninas, do 3.º e do 4.º anos de escolaridade, e acariciava-as em zonas íntimas, por fora ou por dentro da roupa”, explica o JN. Os casos aconteceram num colégio privado de Setúbal.

“O comportamento do arguido com as suas alunas, que envolveu a introdução uma das suas mãos por dentro da roupa das menores e, em contacto com a pele destas, o toque, a carícia, a massagem no pescoço, peito/tronco, mamilos e barriga, é absolutamente desajustado em ambiente escolar, entre professor e aluna”, escrevem os juízes desembargadores no auto do processo.

Embora o tribunal reconheça que estes comportamentos têm “cariz sexual”, entende que não está em causa o crime de abuso sexual de criança.

“Porque ocorreu apenas uma vez, com cada uma das referidas crianças, porque ocorreu em público e porque, como primeira abordagem do género, é suscetível de ter deixado dúvida, em meninas tão jovens, quanto ao seu propósito”, explicaram os juízes.

Assim, o Tribunal da Relação de Évora entende que estão em causa apenas 11 crimes de importunação, escreve o JN. O docente foi absolvido dos outros nove crimes, porque apenas “acariciou e fez cócegas a estas menores por cima da roupa que as mesmas envergavam, na zona do peito/tronco, barriga e ombros”.

Tendo em conta a ausência de antecedentes criminais e a “inserção familiar” do arguido, o tribunal decidiu “apostar” que ele “se vai afastar da prática de outros crimes”.

ZAP

 

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