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Políticos e funcionários corruptos sujeitos a serem banidos de todos os cargos durante dez anos

19-11-2021 - Ana Henriques e Maria Lopes

Socialistas Isabel Moreira e José Magalhães votaram contra medida que consta de acordo entre PS e PSD. Comunistas também, invocando inconstitucionalidade.

Apesar de não ser pacífica, a ideia foi aprovada esta terça-feira na Comissão Parlamentar de Direitos, Liberdades e Garantias: os políticos condenados por crimes económico-financeiros podem ser afastados de todo o tipo de cargos por um período de dois a dez anos.

Resultado de um entendimento entre PS e PSD destinado a salvar à última hora, antes da dissolução do Parlamento, o chamado pacote de medidas anticorrupção apresentado pelo Governo, esta medida contou mesmo assim com a oposição não só do PCP como dos deputados socialistas Isabel Moreira e José Magalhães.

Isabel Moreira falou no risco de contaminação da justiça pela política, uma vez que caberá aos juízes decidir se, quando condenam determinado político, o inibem também de funções ou não. Segundo esta proposta de alteração à lei dos crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, os magistrados terão para isso de equacionar se os arguidos que sentenciaram preenchem uma de três condições: se prevaricaram “com flagrante desvio ou abuso da função ou com grave violação dos deveres que lhe são inerentes”; se revelaram indignidade no exercício do cargo; ou, ainda, se perderam a confiança necessária ao exercício do cargo. Nessas situações, e desde que tenham sido condenados por um crime punido com mais de três anos de cadeia, ficam incapacitados para serem eleitos ou nomeados para cargos políticos por um período entre dois e dez anos.

As leis em vigor já têm algumas disposições neste sentido, e isso mesmo fez questão de realçar uma das autoras da proposta, a socialista Cláudia Santos, reagindo a críticas de possível inconstitucionalidade desta medida. “Mas desta vez o que está em causa não é a inibição do desempenho das funções em que o crime foi cometido, mas o desempenho de qualquer cargo – o que dificilmente se compatibiliza com as disposições constitucionais”, criticou o deputado comunista António Filipe.

Já Isabel Moreira avaliou a medida para além das restrições aos direitos civis e políticos: “O mais complicado é deixarmos aos juízes o ónus de terem de fazer um juízo político sobre a idoneidade destas pessoas” para decidirem se as inibem ou não de funções, observou.

Os deputados da primeira comissão decidiram ainda aumentar a pena máxima de proibição do exercício de funções dos titulares de cargos públicos, funcionários públicos e agentes da administração apanhados nas teias da lei. Até aqui a inibição aplicável não ia senão até aos cinco anos, mas daqui em diante pode chegar aos dez.

E se os chamados acordos de sentença ficaram de fora deste pacto entre os partidos do bloco central, o mesmo não sucedeu com as medidas destinadas a premiar os arguidos que colaborem com a justiça, denunciando, por exemplo, os seus cúmplices. São obrigatoriamente dispensados de pena se se arrependerem antes de as autoridades começarem a investigar os crimes em que participaram – situação pouco usual – e podem também vir a sê-lo mais tarde, antes do julgamento, desde que contribuam decisivamente para a descoberta da verdade.

Voltando aos titulares de cargos políticos, passa a ficar especificado na lei que nenhum deputado ou membro do Governo pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia da República, e o mesmo acontece com os deputados regionais e com os membros dos executivos regionais sem a devida autorização das respectiva assembleias legislativas, “salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito”. Actualmente a lei refere-se genericamente a “crime punível com pena maior e em flagrante delito”. Além disso, quando for movido um procedimento criminal e esse político foi acusado definitivamente, se a moldura penal máxima do crime for superior a três anos, a pessoa é obrigatoriamente suspensa.

Foi também aprovado um agravamento das penas para ilícitos praticados no âmbito das sociedades comerciais com tectos que não excedem os dois ou três anos para situações como, por exemplo, dano aos sócios ou à empresa, aquisição ilícita de quotas, distribuição ilícita de bens da sociedade, prestação de informações falsas ou recusa de informação.

As medidas do pacote anticorrupção são votadas em plenário da Assembleia da República hoje sexta-feira.

Fonte: Publico.pt

 

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