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Fisco aplica multas por atraso na entrega do IRS antes do prazo legal

24-09-2021 - ECO

Os contribuintes que se atrasaram na entrega da declaração de IRS estão a receber multas por parte da Autoridade Tributária que, segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados, não são de acordo com o que está previsto na lei. “ Não temos a noção da dimensão do problema, mas será bastante grande, dados os casos que aqui nos chegaram ”, diz Paula Franco, bastonária da OCC, ao Jornal de Negócios  (acesso pago)  esta segunda-feira.

Como o Fisco se atrasou este ano na disponibilização dos formulários necessários para a declaração de rendimentos, a data limite para o cumprimento da obrigação de entregar a declaração de IRS tem de prorrogar-se “pelo mesmo número de dias de atraso”.  A aplicação dessa regra, que a AT não está a fazer, levaria o prazo final para 26 de julho, quase um mês após a data original, e determinaria que até aí nenhum contribuinte seria multado . No ano passado houve situações semelhantes e a Ordem chegou a ir para tribunal, mas ainda não há decisões definitivas (apenas há “algumas orientações para anulação” da multa).

A Ordem tem a expectativa de que o Fisco decida anular as multas já enviadas aos contribuintes  e que seja possível manter os benefícios fiscais a que tenham direito — a retirada desses benefícios é uma das penalizações previstas na lei. A multa mínima prevista no Regime Geral das Infrações Tributárias é de 30 euros para um atraso de até 30 dias, aumentando progressivamente até a um máximo de 112,5 euros.

 

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