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AS MEDIDAS DO NOVO CONFINAMENTO
Teletrabalho é obrigatório e não precisa de acordo

15-01-2021 - São José Almeida/Marta Moitinho Oliveira

Escolas ficam abertas, mas cultura volta a fechar. Tirando excepções como serviços públicos e clínicas médicas e dentárias, as selecções nacionais e a primeira divisão de futebol, o quadro é próximo do de Março e Abril. A restauração volta a funcionar em take-away e entrega ao domicílio.

Dando “a cara, sem rebuço nem vergonha” de voltar atrás, como avisara, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou ontem oficialmente que o país vai “regressar ao dever de recolhimento domiciliário”, ou seja, volta a vigorar o confinamento geral, às “zero horas, de dia 15” de Janeiro, sexta-feira, ao anunciar as medidas contidas no decreto de execução do estado de emergência que vigorará até 30 de Janeiro e que pode ler aqui.

O quadro de restrições está previsto para ter o “horizonte de um mês”, ainda que tenha de ser revisto daqui a 15 dias para obedecer ao prazo de renovação obrigatória do estado de emergência. O dever de confinamento e de permanência em casa só terá uma excepção: a possibilidade de sair para votar nas eleições presidenciais  no dia 24 de Janeiro, bem como o voto antecipado em mobilidade no próximo domingo, 17 de Janeiro. A realização de eleições é, aliás, a razão de uma das excepções, a da manutenção da campanha eleitoral.

O PÚBLICO sabe que — como noticiou — o Governo tencionava que o novo quadro de restrições entrasse em vigor às zero horas de quinta-feira, 14 de Janeiro. Mas decidiu adiar 24 horas, para todos os envolvidos terem tempo de conhecer as medidas inscritas no decreto de execução, cuja publicação estava prevista para as 24h de quarta-feira.

Com o regresso do confinamento generalizado, há algumas excepções, como a possibilidade de as pessoas saírem para trabalhar. Mas o primeiro-ministro frisou de forma enfática que o recurso ao teletrabalho passa a ser “imposto”, é “mesmo obrigatório”. Agora, “não precisa de acordo entre empregador e empregado”, pelo que “ninguém se pode opor”, alertou António Costa.

A aposta no teletrabalho levou mesmo o Governo a estabelecer que quem não cumprir incorre numa “contra-ordenação muito grave”, adiantou o primeiro-ministro, que fez questão de alertar que serão “duplicados” os valores de todas as coimas aplicadas a quem não cumprir as regras de combate à pandemia, como o us

.o de máscara. É um “sinal claro” que é para cumprir, frisou António Costa.

Há uma contra-ordenação que passa a ser punida com coima entre os 300 e os 800 euros: a recusa em fazer teste à chegada ao aeroporto por quem não tenha um teste negativo à covid-19 com menos de 72 horas. Todas as regras transfronteiriças que estão em vigor se mantêm.

Excepções abertas

O regime de restrições agora aprovado é semelhante ao que vigorou entre 18 de Março e 2 de Maio, mas tem algumas excepções: os serviços religiosos, os tribunais, as clínicas médicas e dentárias, os serviços da administração pública com atendimento presencialmente com marcação prévia permanecem abertos ou em funcionamento. Já no desporto, a excepção é a continuação da actividade das selecções nacionais e da primeira divisão de futebol, mas sem público. Os ginásios e recintos desportivos têm de fechar.

De novo encerrados ficarão todos os equipamentos culturais, incluindo bibliotecas. Esta decisão do Governo prende-se com o facto de que seria um sinal contraditório “dizer às pessoas que não devem sair de casa, mas que depois podiam ir ao cinema e ao teatro”, explicou ao PÚBLICO um membro do Governo.

A generalidade do comércio e dos serviços vai também voltar a encerrar, à excepção dos que vendem bens essenciais, como padarias, mercearias, supermercados, hipermercados, mercados, feiras e farmácias.

Os restaurantes e cafés passam a funcionar de novo apenas em serviço de  take-away e de entrega domiciliária, mas não podem vender álcool depois das 20h. E as comissões cobradas aos restaurantes pelos serviços de entrega de refeições ao domicílio ficam limitadas a 20%. Sujeito a preço máximo fica também o gás engarrafado.

Todas as empresas que são obrigadas a fechar ou a restringir o seu funcionamento poderão recorrer de novo ao “ layoff simplificado”, garantiu o primeiro-ministro. Assumindo que o novo confinamento terá um “impacto fortíssimo na economia”, António Costa garantiu que o Orçamento do Estado prevê “um conjunto de ferramentas”, com mecanismos e verbas, para garantir apoio a estes sectores, mesmo antes do início da chegada das verbas do Programa de Reestruturação e Resiliência, já que “ainda está longe o momento das transferências” de fundos europeus.

Um novo conjunto de apoios será, aliás, anunciado esta quinta-feira pela ministra da Cultura, Graça Fonseca, e pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira.

Escolas a funcionar

Outra excepção é a de continuarem abertos todos os estabelecimentos de ensino e equiparados como centros de línguas ou de explicações e ATL. “Iremos manter em pleno funcionamento todos os estabelecimentos de ensino”, assumiu o primeiro-ministro, explicando que sobre esta decisão os cientistas se dividem, mas ela “é apoiada” pelos professores, pelos responsáveis escolares e pelas famílias.

António Costa foi peremptório ao valorizar o “risco para o processo de aprendizagem” que o fecho das escolas significaria e garantiu que a “escola é um local seguro” e “essencial para a aprendizagem”, assim como defendeu que o “sacrifício, de novo, de um ano lectivo seria altamente prejudicial”. E tratou de chamar a atenção para que “todos os aumentos de contaminação” têm “coincidido” com períodos de férias escolares.

Não se comprometendo em garantir que a vacinação dos professores é antecipada – remeteu a questão para a competência do grupo técnico, o primeiro-ministro anunciou que o Governo vai acompanhar o funcionamento das escolas “com uma campanha de testes antigénios”, ou seja, testes rápidos.

O que se pode (e o que não se pode fazer) no novo confinamento

Marta Moitinho Oliveira

A vida voltou a mudar. Em Março de 2020, os portugueses ficaram em casa, em Maio começaram a sair e, a partir de sexta-feira, voltam a confinar. O agravamento da crise sanitária levou o Governo a endurecer as restrições de circulação. O PÚBLICO preparou um guião com o que se sabe.

Tenho de ficar em casa? 
Regressa o dever de recolhimento domiciliário “tal como tivemos em Março e Abril” a partir desta sexta-feira, explicou o primeiro-ministro. Isso significa que a regra é ficar em casa, devendo sair apenas para o necessário (comprar comida, ir à farmácia, prestar assistência à família ou cumprir os deveres de responsabilidade parental, entre outros).

Mas há escolas abertas...
Sim. É uma diferença face ao primeiro confinamento. Todas as escolas ficarão abertas. Ainda não é claro o que acontece aos ATL.

Posso levar o meu filho à escola?
Tendo em conta que a escola é uma excepção, deverá estar prevista esta possibilidade, desde logo porque as crianças mais pequenas não vão sozinhas para a escola. 

Tenho de ter uma declaração para ir levar o meu filho à escola? 
A resposta não é clara, para já. E será preciso esperar pelo decreto de execução do estado de emergência para ter certeza. Em relação às excepções já vigoraram regras diferentes em matéria de prova. Para ir trabalhar em alturas em que existem restrições à liberdade de circulação é preciso uma declaração da empresa, mas nunca foi exigido que as pessoas tivessem uma declaração para irem ao supermercado ou à farmácia. 

Estou em época de exames, o que acontece? 
A opção do Governo foi a de não interromper as avaliações do ensino superior, já que esta é uma altura em que os estudantes reduzem naturalmente as suas deslocações.

Posso ir trabalhar?
teletrabalho passa a ser obrigatório, sempre que é possível, e não precisa de acordo das partes. A violação da regra do teletrabalho é considerada uma contra-ordenação muito grave. O Governo decidiu também agravar todas as coimas (“duplicar”, disse Costa) para quem não cumprir as regras definidas, incluindo para quem não usar máscara. 

Posso ir jantar fora? 
Deixa de poder fazer isso. Nem mesmo em esplanadas. 

Mas posso encomendar comida?
Isso sim. Os restaurantes vão poder trabalhar em regime de  take-away  ou entrega ao domicílio, o que muitos já fazem. 

Os transportes públicos vão funcionar?
Sim. Continuam a funcionar com as regras de segurança sanitária actuais. Além disso, com o novo confinamento, é expectável que haja menos pessoas por causa das novas restrições de circulação. 

Além dos restaurantes, os cafés também fecham?
Sim. Todo o sector da restauração estará encerrado. O restante comércio também (como lojas de roupa, decoração, sapatarias, cabeleireiros), com excepções, como, por exemplo, os supermercados, oficinas, lojas de ferragens, ou que vendam bens de higiene pessoal ou para a casa.

Os supermercados terão restrições de horários como em Março e Abril? 
Não. O primeiro-ministro disse “não há nenhum motivo para correr para os supermercados”. “Desta vez”, não há restrições de horário. Além disso, vigora nas mercearias e nos supermercados a regra de cinco pessoas por cada 100 metros quadrados. E desta vez não há dúvidas: as feiras e mercados para venda de produtos alimentares podem funcionar.

Tinha uma obra prevista para fazer em casa agora em Janeiro. Vai ser possível?
A construção e a indústria, tal como no primeiro confinamento, são sectores que vão continuar a funcionar. Isto significa que tudo indica que poderá fazer a obra que tinha planeado. 

E os ginásios fecham? 
Sim. Muitos prepararam planos de aulas  online  que podem ser postos em prática agora com mais rapidez, já com o conhecimento adquirido da experiência anterior e dos meses que se seguiram. Fecham também os recintos desportivos e pavilhões.

Como faço para manter actividade física?
É permitido fazer exercício físico ao ar livre. 

Deixa de haver futebol? 
Não. O futebol profissional vai manter-se, pelo que pode continuar a acompanhar os jogos do campeonato em casa. Os jogos vão continuar sem público.

E os cinemas, teatros e salas de espectáculo? 
Estarão fechados. No primeiro confinamento houve um aumento da oferta  online  no sector da cultura, para compensar o encerramento das salas. Além disso, os reembolsos do dinheiro de bilhetes já comprados foram uma prática usual desde que a pandemia começou.

Posso ir ao banco?
No outro confinamento estiveram abertos, uma regra que se deverá manter, continuando ainda assim a privilegiar os serviços  online . 

E ao hospital? Tenho uma consulta marcada na próxima semana…
As idas aos hospitais sempre foram uma excepção à regra de ficar em casa. Os dentistas e consultórios, por exemplo, vão funcionar.

Tenho um agendamento para renovar o cartão do cidadão. Vai ser desmarcado?
O Governo disponibilizou vários tipos de soluções para renovação do cartão do cidadão que não implicam a deslocação física. Ainda assim, o executivo decidiu manter abertos os serviços públicos por marcação prévia. Os tribunais também vão funcionar.

Vai haver celebrações religiosas?
Sim. O Governo considera que houve uma adaptação às regras que permitem celebrações em segurança. 

E os funerais? Como vão ser as regras? 
No primeiro confinamento, o Governo impôs regras muito restritivas aos funerais, que podiam contar apenas com familiares directos, sem cortejo fúnebre e sem missa. Segundo a Lusa, as autarquias fixam o número máximo de pessoas que pode estar presente, podendo sempre estar presentes os familiares directos.

No dia das eleições posso ir votar? 
Sim. Apesar das restrições, o Governo prevê que nos dias 17 e 24 de Janeiro (dia de voto antecipado e dia das eleições para a Presidência da República) os portugueses possam circular para exercer o direito de voto.  

Quando começam e quanto tempo duram as restrições?
O estado de emergência aprovado no Parlamento (o nono) aplica-se entre as 0h de sábado, 16 de Janeiro, e as 23h59 de 30 deste mês. No entanto, estas regras entram em vigor já às 0h de 15 de Janeiro. O Governo admite que as regras se apliquem durante um mês.

Fonte: Publico.pt

 

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