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Governo quer multas até 500 euros para quem não usar StayAway Covid. Medida pode ser “ilegal”

16-10-2020 - Lusa

O Governo quer obrigatoriedade no uso da aplicação Stayaway Covid em contexto laboral, escolar e académico para quem tem um telemóvel que permita aceder à aplicação. Também o uso de máscara terá novas regras. De acordo com a proposta de lei enviada para o Parlamento, quem não cumprir estas indicações pode ter de pagar multas até 500 euros.

Na proposta de lei, anunciada pelo primeiro-ministro no fim da reunião do Conselho de Ministros, o Governo justifica o pedido ao Parlamento para tornar obrigatórios estes dois meios de combate ao contágio por Covid-19 com o agravamento da pandemia. E defende que é preciso impor multas de forma a estabelecer um cumprimento escrupulosa das normas.

Segundo a Renascença, a proposta de lei pretende tornar obrigatório o uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pela DGS seja impraticável. E também neste caso as multas pode ir até aos 500 euros. A proposta de lei deverá ser debatida no dia 23 de outubro.

A proposta começa pela obrigatoriedade da máscara. “É obrigatório o uso de máscara ou viseira a pessoas com idade superior a 10 anos“, propõe o Governo, admitindo três exceções.

A primeira exceção é para “pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas”, que tenham atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica. Também quem tenha uma declaração médica que ateste que tem uma “condição clínica que não se coaduna com o uso de máscaras” está dispensado da obrigatoriedade. A máscara ou viseira também não é obrigatório quando for “incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

Quanto à aplicação para telemóvel Stayaway Covid, o Governo pretende que seja obrigatória “no contexto laboral ou equiparado, escolar e académico” para todos “possuidores de equipamento que a permita”.

De acordo com a proposta, esta medida “abrange em especial os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o setor empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança”. Ou seja, há uma obrigação especial para os trabalhadores do Estado.

“O utilizador da aplicação que tenha confirmado ter covid-19, deve proceder à inserção na referida aplicação do código de legitimação pseudoaleatório previsto neste sistema, que deve figurar do relatório que contenha o resultado do teste laboratorial de diagnóstico”, diz a proposta.

A proposta do Governo remete o regime sancionatório para o decreto de junho que estabelece as multas para quem viole as normas de situação de calamidade, contingência e alerta. Essas multas vão até 500 euros quando se trate de violação por pessoas singulares e até aos 5 mil euros no caso de pessoas coletivas.

Controvérsia já se instalou em Portugal

O uso da aplicação StayAway Covid é voluntário mas o Governo quer torná-lo obrigatório em determinados contextos – tal como o “escolar e académico, nas Forças Armadas e nas Forças de Segurança e no conjunto de administração pública”. A proposta já está a receber críticas que chegam de todos os sectores, nomeadamente daqueles onde o Governo pretende forçar o uso da aplicação.

José Eduardo Lemos, presidente do Conselho das Escolas, considera que “o Governo não pode obrigar” as comunidades escolares a efetuarem o download, até porque, “para isso, teria de oferecer um telemóvel a todos os alunos, docentes e auxiliares, algo que o Estado não pode garantir”.

A Comissão de Proteção de Dados também se pronunciou mal a decisão do Governo foi anunciada: tudo isto “suscita questões graves”.

A Associação dos Oficiais das Forças Armadas referiu que vai discutir o assunto em reunião e o presidente avança já ao Expresso, o que pensa do assunto: “impor por lei a utilização da aplicação StayAway Covid, seja em que contexto for, suscita graves questões relativas à privacidade dos cidadãos”.

Já o líder da UGT, Carlos Silva, fala em “medidas antidemocráticas” e que ferem os “direitos dos trabalhadores”, desafiando assim o Executivo de António Costa: “Eu não vou instalar e quero ver se o Governo me vai obrigar a fazê-lo”.

App só é obrigatória na China e Índia. Na UE é ilegal

Caso Portugal avance com a obrigatoriedade do uso da aplicação de rastreio de pessoas infetadas, não será o primeiro país a fazê-lo. Uma lista que inclui regimes como o da China ou Índia, são alguns dos quais onde a aplicação é obrigatória, mas a medida foi considerada “perigosa para a privacidade”, numa análise da Amnistia Internacional.

O caráter voluntário da StayAway foi sempre sendo destacado pelo instituto promotor, pelo Governo, por fontes da Presidência da República, pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e até pela própria Comissão Europeia, diz o Sapo.

Num conjunto de linhas orientadoras sobre o contact tracing, emitidas em maio por Bruxelas, a palavra “voluntário” surge seis vezes ao longo do texto. “As aplicações de tracing devem ser voluntárias, transparentes seguras, interoperáveis e devem respeitar a privacidade das pessoas”, lê-se no documento.

Ainda assim, a aplicação não recolhe dados pessoais, não exige registo, nem traça um perfil do utilizador. A sua utilização é anónima e pede que o utilizador mantenha o Bluetooth ligado, e também não funciona em telemóveis mais antigos. Já foi descarregada voluntariamente 1,4 milhões de vezes.

 

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